Sérgio Cabral soma um total de 393 anos de prisãoValter Campanato Arquivo/Agência Brasil
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Bretas, e destaca denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na operação Ponto Final 2, que os pagamentos tiveram a participação dos seguintes empresários do setor de transportes e membros da Fetranspor: Jacob Barata Filho, conhecido como "O Rei dos Ônibus", José Carlos Reis Lavouras, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e José Augusto Morais Monteiro, por intermédio dos doleiros Álvaro Novis e Edimar Dantas.
Foram condenados Sérgio Cabral, Jacob Barata Filho, Rogério Onofre, Dayse Deborah Alexandre Neves, João Augusto Moraes Monteiro, Cláudio Sá Garcia de Freitas, Alexsander Luiz de Queiroz Silva e Bernardo Lederman Zadj pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, Bretas afirma que o crime de corrupção passiva foi cometido por 203 vezes por Sérgio Cabral, que é apontado como o principal idealizador do esquema.
"(Sérgio Cabral) Mercantilizou a função pública obtida por meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer", escreveu o juiz.
Jacob Barata Filho
Jacob Barata Filho foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção ativa. Segundo a decisão, ele era um dos principais responsáveis pela promoção e organização do grupo criminoso instalado na Administração Pública estadual, dirigindo e coordenando as atividades dos demais agentes, e exercendo posição de líder.
Rogério Onofre e Dayse Neves
Já Rogério Onofre recebeu pena de 40 anos e 9 meses, a mais alta entre todos do grupo, pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, ele atuou ao lado de Sérgio Cabral com o objetivo de enriquecimento pessoal ao favorecer empresas de ônibus em detrimento do interesse público. A esposa de Onofre, Dayse Deborah Alexandre Neves, foi condenada a 13 anos de prisão por evasão de divisas, pois, segundo a decisão, tinha participação ativa na remessa de valores para o exterior.
João Augusto Moraes Monteiro
João Augusto Moraes Monteiro foi condenado a 11 de prisão por corrupção ativa. Ele é apontado como grande empresário do ramo de transportes há décadas, tendo ocupado os mais altos cargos de direção de empresas e sindicatos de ônibus. Segundo a decisão, ele utilizou empresas e sindicatos para efetuar pagamentos de valores para o cometimento de crimes contra a administração pública.
Cláudio Sá Garcia de Freitas
Apontado como operador financeiro de Rogério Onofre, Cláudio Sá Garcia de Freitas foi condenado a 11 anos de prisão perlo crime de corrupção passiva e organização criminosa. A decisão afirma que ele recebia dinheiro em espécie e atuava na lavagem de capital para Rogério Onofre, "prestando auxílio decisivo no desvio de valores públicos que frustaram os interesses da sociedade em prol dos interesses econômicos de empresários do setor de ônibus e dos agentes públicos corruptos".
Alexsander Luiz de Queiroz Silva
Operador financeiro, Alexsander Luiz de Queiroz Silva fi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a denúncia, ele "utilizou sua posição em importantes instituições para facilitar a remessa e ocultações dos valores ilícitos".
Bernardo Lederman Zajd
Também apontado como operador financeiro, Bernardo Lederman Zadj foi condenado a 13 anos pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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