Estado do RJ pode aprovar lei que isenta ICMS de igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas. Na foto: Igreja de São João Batista no Centro. Macaé/RJ.Foto: Ana Chaffin/PMM.

Por O Dia
Rio - As igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas estão cada vez mais perto de conseguir a isenção no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de fornecimento de água, luz, telefonia e gás, mesmo que sejam delegados, terceirizados ou privatizados. O projeto de lei foi aprovado Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, e aguarda agora a decisão final do governador Cláudio Castro.
Deputados que aprovaram a proposta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na semana passada, já receberam sinalização positiva de Castro. Autora da lei 9012/2020, que considera essencial as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia de coronavírus, a deputada Rosane Felix diz confiar na sensibilidade do governador.

"Acredito que o governador Cláudio Castro irá sancionar a lei, pois já o questionei diretamente sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e ele disse que é a favor desta isenção e que reconhece a importância do trabalho das igrejas e templos religiosos", afirma a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto de lei 1403/2019, apresentado pelo ex-deputado Welberth Rezende, atual prefeito de Macaé, e o deputado Márcio Gualberto (PSL).

Segundo Rosane Felix, o governador explicou que o retorno da cobrança foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que está estudando quais medidas serão adotadas para a retomada da isenção. A contar da aprovação na Alerj, em 1º de julho, Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.

Também coautora do projeto, a deputada Alana Passos (PSL) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as igrejas e instituições beneficentes estão na ponta e, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público.

"As igrejas, templos e muitas associações que podem ser contempladas amparam os cidadãos em diversas frentes. Prestam um serviço direto, se tornando fundamentais para muitas famílias. Nada mais justo terem receberem a isenção no ICMS", diz Alana.

A ampliação da lei irá contemplar as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, Associações de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, Retiro dos Artistas, Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (ANDEF), desde que os imóveis estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições.

Atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

"O trabalho realizado pelas instituições religiosas e entidades traz enormes benefícios para a sociedade, é mais do que justo o Estado ajudá-las permitindo a isenção de ICMS", destaca o deputado Coronel Jairo (SDD).