Fotos das ação feitas nas estações do MetrôRio.Divulgação: MetrôRio
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Além da ronda, será disponibilizado o ônibus lilás, que é equipado com salas fechadas para garantir privacidade às mulheres e com modelo de atendimento multidisciplinar para vítimas de violência. O veículo ficará estacionado em locais públicos próximos às estações do metrô, seguindo o cronograma: Carioca (04/08), Jardim Oceânico (05/08), Saens Peña (06/08) e General Osório (07/08), das 6h30 às 20h, entre quarta e sexta-feira, e das 9h às 17h, no sábado.
Haverá ainda a participação da Patrulha Maria da Penha, com informações sobre serviços prestados; dos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), para garantir a isenção de taxas na emissão de documentação básica para mulheres; e da Casa Abrigo Lar da Mulher, único abrigo do Estado do Rio de Janeiro para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores de idade.
Com o intuito de mobilizar a população para apoiar a autoestima de mulheres que precisam, o RioSolidario estará recebendo doações de material de higiene e beleza, como shampoo, creme para o cabelo, hidratante, batom, maquiagem, dentre outros itens femininos. O ponto de coleta será ao lado do Ônibus Lilás, sempre próximo às estações.
“A violência contra a mulher é uma ameaça que muitas sofrem em casa, no ambiente familiar, por isso é importante que uma campanha como essa tenha visibilidade e ocupe os espaços públicos”, afirmou Glória Heloiza, subsecretária de Políticas para Mulheres do governo do Estado do Rio. “Em 2020, ano do início da pandemia, a rede de Centros de Atendimento à Mulher mantida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio (SEDSODH) realizou 4.795 atendimentos a mulheres vítimas de violência, um crescimento de 45% em relação ao ano anterior”, alertou.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome é em alusão à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica praticada em 1983 pelo então marido. Ela, que ficou paraplégica, conseguiu na Justiça a condenação do agressor.
A Lei Maria da Penha excluiu as penas alternativas, como apenas pagamento de cesta básica ou pequenas multas. Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Se cometerem qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação, os acusados podem ser condenados a três anos de reclusão, sendo a pena aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.
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