Filho do prefeito Eduardo Paes, Bernardo Paes, é vacinado na Clínica da Família Medalhista Olímpico Ricardo Lucarelli Souza, no EstácioReginaldo Pimenta / Agência O DIA

Rio - O filho do prefeito do Rio, Eduardo Paes, recebeu, na manhã desta sexta-feira a primeira dose da vacina contra a covid-19. Bernardo Paes, de 17 anos foi vacinado pelo secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, na Clínica da Família Medalhista Olímpico Ricardo Lucarelli Souza, no Estácio, na região central do Rio. O prefeito também esteve no local. Nesta sexta, a capital vacina meninos de 17 anos.
"Esse vírus é uma coisa muito ruim, que tem incomodado a gente nos últimos dois anos mais ou menos. A vacinação é primeiro passo para se livrar da doença. Vamos vacinar porque vai ajudar muitas pessoas, salvar muitas vidas. Estou muito feliz de ter me vacinado", falou Bernardo.
O estudante do 3º ano do Ensino Médio, Guilherme Veloso também recebeu a primeira dose e comemorou. "muito feliz porque pode ser um novo começo para voltar tudo ao normal. Consegui tomar a vacina sem nenhuma fila de espera".
No sábado (28), será a repescagem para pessoas de 17 anos ou mais. 
'Passaporte da vacina'
O prefeito Eduardo Paes publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, um decreto que determina que a população deverá mostrar o comprovante de vacinação para acessar determinados ambientes fechados, como teatros, cinemas, academias e museus. O comprovante pode ser através da caderneta de vacinação em papel, entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo aplicativo ConecteSUS, que também mostra o status da imunização. O decreto passa a valer a partir de 1º de setembro.
Quem não tomou as duas doses da vacina poderá acessar os ambientes, desde que comprove que tomou a primeira, e que ainda aguarda a data da imunização final.
Os locais determinados pela prefeitura são:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O comprovante de vacinação também será obrigatório para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas. Além disso, beneficiários do Cartão Família Carioca e pessoas que pleitearem a inclusão no programa também devem apresentar o comprovante de vacinação, sob risco de ter o benefício negado.
O decreto prevê que a produção, ou comercialização de documentação falsa de vacinação contra a covid-19 receberá infrações.