Diogo de Moura Resende, o 'Gordo do Parque União', foi preso em um restaurante em Búzios, na Região dos LagosDivulgação

Rio - Preso no último dia 12 enquanto jantava em um restaurante na Ruas das Pedras, em Búzios, Diogo de Moura Resende foi solto do presídio Bangu 1, nesta sexta-feira, após o Tribunal de Justiça ter expedido alvará de soltura no dia anterior. Em processo por roubo de carga ao qual responde, o juiz Andre Ricardo de Franciscis Ramos, da 28ª Vara Criminal da Capital, considerou o reconhecimento do acusado por foto insuficiente, entre outros argumentos da defesa.

Diogo de Moura Resende havia sido preso por suposta participação em assalto a uma carga de celulares, na Linha Vermelha, em 2019. Na ação, segundo a polícia, ele foi reconhecido portando fuzil junto com o bando que rendeu o motorista do caminhão que transportava o material e o condutor do carro da escolta.

Conhecido como 'Gordo do Parque União', Diogo de Moura Resende é irmão do traficante Jorge Luiz Moura Barbosa, o 'Alvarenga', apontado pela polícia como o chefe do tráfico de drogas no Parque União, no Complexo da Maré. Antes de ter sido preso em Búzios, Diogo de Moura Resende estava foragido desde 12 de novembro de 2019, quando foi expedido o mandado de prisão preventiva. 
Na justificativa para revogar a prisão, além de considerar insuficiente o reconhecimento do acusado em delegacia por foto, o juiz considerou que os documentos apresentados pela defesa em juízo colocavam em dúvida a participação de Diogo Resende no crime de 2019. 
A defesa alegou que, após deixar a cadeia em processo criminal anterior, Diogo Resende passou a trabalhar no AfroReggae entre 2011 e 2013, deixando de atuar em organizações criminosas. A defesa também argumentou que o acusado vive em Fortaleza, no Ceará, há oito anos, não sendo possível estar no Rio no momento em que roubo de carga aconteceu, em 2019. 
Para tanto, apresentou documentos como comprovante de residência, movimentações bancárias e registros de procedimentos médicos no Ceará, como atendimento odontológicos e comprovante de vacinação contra a covid-19. 
"Desta forma, diante de toda documentação apresentada, em que pese não ser suficiente para retirar o acusado do local dos fatos, é suficiente para levantar dúvida razoável quanto ao reconhecimento fotográfico efetuado em sede policial.
De outro lado, é certo que, conforme tem ocorrido muito nos fatos em que se procede reconhecimento fotográfico em sede policial, ao chegar em juízo, as vítimas e ou testemunhas não conseguem ratificar o ato, seja por tempo decorrido, seja por mudanças nas características", aponta o juiz em trecho da decisão.