Mulher faz pregação com teor racista e homofóbica em Nova FriburgoReprodução
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas lembrou que é vedado qualquer forma de censura ou de ofensa à liberdade de expressão, pensamento ou de crença, mas argumentou que estes não podem desrespeitar outras pessoas ou mesmo instigar o preconceito.
"Entretanto, a cosmovisão de um indivíduo particular, a visão de mundo próprio, não o autoriza ao desrespeito ao direito de outrem, nem tampouco autoriza a instigação do preconceito àqueles que não comungam as mesmas concepções filosóficas ou religiosas", alegou o magistrado.
O juiz afirma ainda que a fala de Karla, mesmo que feita em um ambiente confessional e a partir de sua visão da dogmática cristã, teria "exorbitado dos limites que lhes eram assegurados no que tange ao seu direito de liberdade de expressão, de liberdade de crença e de liberdade de pensamento" podendo vir a ser enquadrado como um ato de induzimento ou de instigação de práticas racistas ou preconceituosas.
"Proferindo tais dizeres preconceituosos para fiéis de uma congregação protestante e veiculando tal discurso na Internet - perpassa, sim, a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBT, em contraste com uma visão de mundo que apenas reconheça como titulares de direitos aqueles que são identificados com um pensamento heteronortmativo", argumentou Villas.
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