Fabrício Queiroz, que está preso, trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj e teria comandado o esquema de 'rachadinhas'Arquivo Pessoal
Flávio Bolsonaro, Queiroz e os outros foram denunciados pelo MPRJ, em outubro do ano passado, por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro pelo esquema das rachadinhas, na época em que o senador era deputado no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ajuizado pela sua defesa para anular as decisões que permitiram a quebra de sigilo.
Ainda segundo o Extra, em uma reunião entre o procurador-geral e a equipe de assessores da Atribuição Originária, liderados pelo procurador de Justiça Luciano Lessa, foi ponderado que, apesar de maior desgaste político, a restauração das provas anuladas, com o pedido de novas medidas cautelares de quebra de sigilo, desta vez encaminhadas à desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, relatora da denúncia no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), é o caminho técnico a se seguir.
Manter a denúncia como está, tirando apenas as provas anuladas, é o caminho menos desgastante, já que não necessita de uma nova investigação. Mas, desta forma, a equipe de Matton entenderia que os fundamentos para lavagem de dinheiro seriam incluídos no decorrer do processo, depois de sua admissão pelo TJRJ. O principal entrave para a adoção desta medida, é o risco de um revés judicial.
Com essa possibilidade, fica preservado, por exemplo, o depoimento de Luiza Sousa Paes, ex-servidora do gabinete de Flávio, que relatou ao MPRJ ter repassado cerca de R$160 mil a Fabrício Queiroz, nunca ter atuado como funcionária do filho do presidente Jair Bolsonaro, e que era obrigada a devolver mais de 90% do salário. Entretanto, com os dados obtidos na quebra de sigilo, o Ministério sustentou que Queiroz pagava contas pessoais de Flávio e de sua família. O deputado, segundo a investigação, usava a loja de chocolates de sua propriedade para receber recursos obtidos na rachadinha e depois retirava como se fosse lucro. Mas, essas informações não podem mais ser usadas.
Fontes do MPRJ disseram ao Extra que, caso seja escolhido pela recomposição das provas, não há impedimento para que a relatora do caso, desembargadora Maria Augusta, examine as medidas cautelares, ainda que o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, em decisão recente, tenha suspendido o trâmite da denúncia. A produção de provas não estaria alcançada por essa medida.
Foro privilegiado
O julgamento da ação do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra a decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro na investigação das 'rachadinhas' continua sem data para acontecer. O recurso entrou na pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 31, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, anunciou o adiamento. Nesta terça-feira (14), o recurso voltou a sair da pauta, e deve aguardar ser inserido em calendário de julgamento pelo presidente da Turma, ministro Nunes Marques.
Segundo o colegiado, a decisão atende a um pedido dos advogados do senador. A defesa alegou que não conseguiria acompanhar a sessão e pediu que o caso fosse analisado na próxima sessão, no dia 14 de setembro. O processo estava parado desde janeiro, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação. O impasse é sobre qual instância deveria julgar as acusações contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, no denúncia das rachadinhas.
A decisão que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância foi tomada em junho do ano passado, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos 'mandatos cruzados', usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.
Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de 'pontas soltas' da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.
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