Operação Parque Livre: agentes estiveram na casa do ex-prefeito de Arraial do Cabo Renatinho Vianna, que ficou foragido por 17 dias até ter tido mandado de prisão revogado pela JustiçaFoto: Vinícius Pereira / Arquivo pessoal

Rio - A Justiça do Rio negou habeas corpus ao policial militar Alexandre Pereira Mota, preso no último dia 27 na operação Parque Livre, que investiga loteamento e venda de terrenos em área de proteção ambiental em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos. Como o DIA mostrou no dia 15, a defesa do PM alegou que ele teria sido preso por engano ao ser confundido com outro policial militar denunciado na investigação, Sandro de Souza Motta, que também teve pedido de revogação da prisão negado. As decisões são da última sexta-feira.

A defesa de Alexandre Pereira Mota destacou trecho de relatório de investigação em que os apelidos 'Ligeirinho' ou 'Sargento Mota' foram atribuídos a Alexandre Pereira Mota. No entanto, apenas o outro denunciado, Sandro de Souza Motta, seria conhecido como 'Ligeirinho'. O habeas corpus havia destacado, ainda, o fato de Alexandre ser subtenente e não sargento, além de ter solicitado, em 2009, a mudança de seu nome de guerra 'Mota' para 'Alexandre', justamente para não ser confundido com Sandro, já que os dois atuavam no 25º BPM (Cabo Frio).

A juíza Juliana Benevides de Barros Araujo, no entanto, rechaçou os argumentos e manteve a prisão do policial.

"Inicialmente, verifica-se ter ocorrido e tão somente, erro material no relatório apresentado pela Autoridade Policial (teor disponível no link indicado na cota denuncial, bem como gravado na mídia acautelada em cartório) quando faz referência a SARGENTO MOTA ou LIGEIRINHO, dando margem a que se entenda tratar da mesma pessoa. Ocorre que, posteriormente, com o desenrolar das investigações, as condutas foram perfeitamente individualizadas, tanto a de ALEXANDRE PEREIRA MOTA, vulgo SARGENTO MOTA, quanto a de SANDRO DE SOUZA MOTTA, este sim, vulgo LIGEIRINHO; igualmente foram estabelecidas as condutas desses dois até então investigados", destacou juíza.

Mais adiante, a magistrada aponta:

"(...) a alegação da defesa de que o ALEXANDRE, policial militar, ainda em época anterior aos fatos narrados na denúncia, teria trocado seu "nome de guerra" ou "escala" de MOTA para ALEXANDRE nesse momento não é suficiente para atestar impedimento à sua identificação no meio social de forma diversa. Portanto, insuficiente para afastar, ao menos ainda em fase inicial de instrução, os indícios de autoria e de materialidade, considerando a extensão e a qualidade do caderno investigatório que instrui a denúncia".
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), Alexandre Pereira Mota e Sandro de Souza Motta são apontados como integrantes do braço armado da quadrilha, e tinham a função de impor medo nos fiscais ambientais e na própria população local em caso de oposição às suas determinações.

De acordo com o MPRJ, a quadrilha praticou loteamentos ilegais em áreas não edificáveis na Área de Proteção Ambiental (APA) Massambaba, onde está localizado o Parque Estadual Costa do Sol, em Arraial do Cabo, com o objetivo de obter vantagem indevida com o parcelamento e posterior venda e exploração do solo. O ex-prefeito da cidade, Renato Martins Vianna, o 'Renatinho Vianna', foi apontado como líder da organização, mas teve a prisão revogada pela Justiça na terça-feira passada. Ele ficou foragido por 17 dias e não chegou a ser preso.

Na decisão da última sexta-feira, a juíza também negou habeas corpus para os denunciados Marcos Vinicius da Silveira Barbosa, Márcio Veiga de Oliveira, Michel Marques Carrir, Rosilene de Azevedo Garcia da Silva, Ranieri Porto Ribeiro e Marcos Alexandre Martins Ozorio. 
A defesa de Alexandre Pereira Mota afirma que o acusado é inocente e não tem nenhuma relação com as pessoas e situações envolvidas na denúncia, e que ele está à disposição para qualquer eventual quebra de sigilo bancário ou telemático, ou acareações. "Não há qualquer prova na investigação que o ligue aos fatos narrados na denúncia. A prisão foi decretada a partir de uma indução ao erro", diz o advogado João Jeferson Manhãs da Silva.