Hospital Municipal Ronaldo Gazolla desmobiliza leitos de Covid,nesta quinta feira (30). Na foto, Secretário Municipal de Saúde Daniel Soranz.Marcos Porto/Agencia O Dia
Secretário avalia como 'lamentável' decisão da Justiça de suspender passaporte da vacina
Desembargador suspendeu exigência do comprovante de vacinação por parte da prefeitura, com o argumento de que 'impede a liberdade de locomoção'. 'Os principais países do mundo têm restrições', defendeu Daniel Soranz
Rio - O secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, classificou como 'lamentável' e 'inesperada' a decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu em liminar o decreto da prefeitura que exigia o comprovante de vacinação para entrar em locais fechados. A determinação da Justiça veio na tarde de quarta-feira (29). A Procuradoria do Município afirmou que irá recorrer.
"É lamentável, é uma decisão inesperada. Não se baseia em aspectos clínicos e jurídicos. Os principaias países do mundo têm restrições. É importante que a gente estimule a vacinação", afirmou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, que esteve nesta quinta-feira no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla para anunciar que a unidade não será mais exclusiva para tratamento de pacientes com covid-19.
Nesta quinta, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, alfinetou a decisão do desembargador Paulo Rangel. Paes comparou o decreto com outras leis que atualmente são tratadas como habituais na sociedade.
"Às vezes me pergunto como algumas pessoas podem aceitar que se proíba fumar no escritório, shopping, metrô.. e também aceitar que seja obrigatório o uso do cinto de segurança! Será que essas pessoas não se sentem cerceadas em suas liberdades individuais? Só para refletir", ironizou Paes.
Na decisão de quarta-feira, Rangel afirmou: "Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado".
A suspensão veio após uma mulher entrar com pedido de habeas corpus para circular sem o comprovante. O juiz decidiu que não só ela, mas todos os cariocas poderiam andar sem vacinação. O comprovante de vacinação é obrigatório em mais de 300 municípios do país, e em outras partes do mundo.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.