Rio - Lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, nesta quinta-feira, obriga que condomínios comuniquem, em até 24h, casos de maus-tratos a animais. A lei estabelece multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, em caso de reincidência.
A lei 7.053/2021 prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal, que tem a missão de financiar políticas públicas em defesa dos animais na cidade do RJ, inclusive de apoio a ONGs e protetoras.
"O objetivo desta lei é educar a sociedade sobre o respeito que devemos ter com os animais. Nosso mandato notifica condomínios todos os meses por meio das Comissões de Direito dos Animais e Saúde Animal. Com esta lei, os próprios moradores passarão a pressionar o síndico para que ele combata e comunique quaisquer maus-tratos, uma vez que se a multa for aplicada, todos os moradores terão que arcar com ela", detalhou Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ), presidente da Comissão de Saúde Animal da Câmara e autor da lei.
A denúncia sobre crimes de maus-tratos é um direito e um dever de todos os cidadãos, que podem acionar a Prefeitura do Rio pelo telefone 1746, entrar em contato com o Disque Denúncia (2253-1177) ou com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).
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