Recepcionista compra celular em aplicativo das Casas Bahia e recebe pedaço de pedra como brindeArquivo pessoal

Rio - A recepcionista Isadora Fernandes, moradora da Zona Norte do Rio, foi surpreendida ao abrir uma encomenda de celular feita pela internet no valor de mais de R$ 5 mil. Em vez do aparelho, um iPhone 11, a surpresa, um pedaço de uma pedra de mármore veio de 'brinde'. O constrangimento parou na delegacia e a Polícia Civil vai investigar o caso. 
A jovem de 23 anos conta que estranhou as idas e vindas da encomenda. Isadora relata que ao acompanhar o envio do celular pela internet, percebeu que em pelo menos um momento, funcionários dos Correios tentaram entregar o pedido no destino, mas alegaram que o endereço dela não foi encontrado. 
"Eles postaram no dia 15 de setembro e no dia 17 tentaram fazer uma tentativa de entrega e deu como endereço não encontrado e achei estranho porque sempre coloco esse endereço e sempre entregaram. No dia 20, saíram novamente e conseguiram fazer a entrega. Assim que meu esposo recebeu a encomenda, achou estranho porque a caixa estava amassada, com avarias e o lacre parecia ter sido violado". 
Após o episódio, a recepcionista conseguiu entrar em contato com a empresa responsável pela compra, a Casas Bahia, e recebeu um novo aparelho. Ela conta ainda que registrou o caso na delegacia.
A Via Varejo, grupo que representa a Casas Bahia, afirmou que repudia toda a prática danosa ao consumidor, que já entrou em contato com a vítima e também com a empresa diretamente responsável pela distribuição do produto. A Via Varejo confirmou que um novo aparelho foi entregue à Isadora. 
Como proceder
A advogada Tereza Gaia oriente que os clientes que compram um produto e recebem "trote" no lugar dele, devem seguir o  protocolo seguinte:
. Registrar a reclamação e indignação no site que foi comprado o produto, exigindo a devolução do dinheiro junto a empresa vendedora;
Registrar a reclamação junto aos órgãos como Procon, e outros que tenham grande expressão nos cuidados ao consumidor (podendo ser online),
. Dependendo das providências e do tempo de resposta da empresa que é responsável pelo envio do produto poderá o consumidor ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais.


Prevenção

"O CDC dispõe que nas compras pelas internet existe a possibilidade do direito de arrependimento do consumidor que precisa ser manifestado no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto. Recomenda-se que a compra seja feita em sites seguros e o importante é que o consumidor precisa observar se as informações colocadas no site são claras quanto ao fornecedor, desconfie sempre de sites ou Perfis em redes sociais que não possam ter comentários', explica Tereza Gaia completando: "Previsão legal que deve ser executado no caso de produto diverso do comprado ser entregue (exemplo pedras no lugar de celular): artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz que, em casos como esses, o estabelecimento deve oferecer, a livre escolha do consumidor, o produto conforme a oferta, produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos".