Empresas não prestaram informações conforme determina o Código de Defesa do ConsumidorMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, explica que quando os consumidores têm os serviços interrompidos ou suspensos por manutenção ou falha na prestação, estes possuem o direito a ressarcimento automático do valor proporcional ao período, mas isso não vem sendo praticado pelas empresas.
Para efetuar o ressarcimento do período de serviços prestados, a empresa tem o prazo de até o segundo mês subsequente da ocorrência.
Outro procedimento que as empresas não estão respeitando adequadamente é a comunicação, por meio de seus sites e sistemas, sobre as citadas intercorrências no oferecimento do serviço. Juntas, as multas aplicadas às três empresas vão somar quase 30 milhões de reais.
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