Operação Segurança Legal V em Angra dos ReisDivulgação / PolÃcia Federal
A atividade de segurança privada prevista na Lei 7.102/83 deve ser autorizada pela Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para os vigilantes que trabalham desarmados. Todos devem ser capacitados através de curso de formação específico, com reciclagens a cada dois anos.
Segundo a PF, o uso de seguranças clandestinos, sem capacitação, compromete a segurança do local e coloca em risco a vida e a integridade física dos frequentadores do estabelecimento.
Denúncias sobre irregularidade ou clandestinidade nas atividades de segurança privada podem ser feitas à DELESP/DREX/SR/PF/RJ pelo e-mail: delesp.drex.srrj@pf.gov.br ou via telefone (21 2203-4880).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.