Para os demais locais, como bares (áreas internas), lanchonetes, restaurantes e refeitórios, salões de beleza e centros de estética, hotéis, pousadas e aluguel por temporada, a regra de exigência do passaporte da vacina continua valendo.
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"O passaporte vacinal é um garantia para que a cidade continue aberta. É a garantia de que o Rio vai voltar a funcionar, como voltou. Ele diminui o risco de transmissão e protege as pessoas dos riscos de morte. Eu assinei o decreto mas tem de ver a praticidade e efetividade de algumas medidas mesmo. Não adianta criar medidas que a gente sabe que ninguém vai cumprir", disse Paes.
O presidente do Sindicato dos Prestadores de Serviços por Aplicativos (SindMobi), Luiz Corrêa, comemorou a promessa de Eduardo Paes e disse que temia pela queda na demanda de passageiros caso valesse o decreto para a categoria.
"Fiquei até surpreso, porque ele não costuma voltar atrás das decisões. Mais de 25% dos motoristas já deixaram de dirigir por conta dos aumentos dos combustível e sem aumento dos ganhos. Essa medida poderia fazer com que a demanda caísse. Essa é uma boa notícia porque poderíamos ser multados em quase R$ 5 mil, fora a queda na demanda", afirmou Luiz.
De acordo com ele, a organização abrange todo o estado do Rio e conta com mais de 100 mil filiados de todos os prestadores de serviço por aplicativos como a Uber, 99, Ifood e Buser.
Horas antes do prefeito voltar atrás, o taxista Jorge Andrade, de 63 anos, estava indignado. "Esse decreto é totalmente sem condições de ser aplicado, porque iria transferir para os motoristas a obrigação que era deles. E falar que iria multar taxista é uma covardia".
O gerente da tradicional Churrascaria Palace, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, Antonio Saraiva, 52 anos, acredita que a nova determinação da prefeitura é mais um passo para dar fim de vez na pandemia da covid-19.
"Apoiamos esse novo decreto da prefeitura, porque isso dá mais segurança para nós trabalhadores, para os clientes e para a cidade como um todo. O Rio de Janeiro é uma cidade turística, recebemos pessoas de todas as partes do mundo e do Brasil também, então é muito importante que a gente transmita segurança sanitária para a imagem do Rio, para a nossa saúde individual e para todos os clientes que nos visitam. É claro que isso dá um pouco mais de trabalho, é mais uma rotina que temos que implementar, mas a gente sempre pensa que isso é em prol de um bem maior. Estamos felizes e orgulhosos de fazer parte dessa iniciativa de criar um grande cinturão para a nossa segurança. Vamos seguir o decreto com muito otimismo de que essa é mais uma etapa necessária para que enfim chegue o tão sonhado fim da pandemia".
O administrador Benjamin Ferraz, de 31 anos, também concorda com a exigência do passaporte da vacina. "Eu acho que é justo para as pessoas que optaram por se imunizar".
Em nota, o Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio) disse que apesar de cientes da seriedade no combate à pandemia e da necessidade de apoio integral à vacinação, "o decreto publicado hoje trouxe muitas dúvidas e insegurança aos bares e restaurantes".
"O SindRio acredita que a responsabilidade pela fiscalização de consumidores não pode ser imputada aos donos dos estabelecimentos, que não possuem meios físicos e de pessoal para tal tarefa. Estamos em contato com o poder público para ajustes no decreto. É importante que haja diálogo e que as dificuldades geradas para o perfeito cumprimento das normas sejam debatidas", explicou o sindicato, que completou:
"Ressaltamos que o SindRio apoia integralmente o avanço da vacina e a manutenção de medidas para que a covid-19 seja combatida de forma prudente, sobretudo para que não haja qualquer retrocesso que prejudique ainda mais a lenta recuperação de um dos setores mais afetados economicamente pela pandemia".
Segundo o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, Alberto Chebabo, a decisão da prefeitura foi tomada pelo fato do governo federal não exigir o comprovante de vacinação para viajantes que venham para o Brasil.
"Essa decisão foi tomada já que o governo federal não exige o comprovante de vacinação para viajantes que venham para o Brasil. A ideia é não permitir que pessoas não vacinadas venham para o Rio de Janeiro colocar em risco a população daqui em relação a disseminação não só das novas variantes, mas da covid-19 de uma forma geral, principalmente agora com as festividades de fim de ano e nas férias de janeiro, que é quando recebemos uma grande quantidade de turistas".
O comprovante de vacinação está em vigor no Rio desde setembro, e a expectativa do prefeito Eduardo Paes, há dois meses, era de que a medida não precisaria se estender até o fim de 2021. Mas diante do aumento de casos na Europa e da presença já confirmada da variante ômicron no Brasil, o decreto foi ampliado. Antes, o passaporte vacinação estava restrito a boates, academias de ginástica, centros de treinamento, cinemas, teatros, circos, museus, exposições, aquários, parques de diversões, conferências e exposições.
A vacinação a ser comprovada deve corresponder à 1ª, 2ª dose ou a dose única, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio em relação à idade do indivíduo. No entanto, quem estiver com a segunda dose atrasada será barrado. Os adolescente dos 12 aos 17 anos terão que ter pelo menos uma dose.
Como comprovar
Segundo a prefeitura, são considerados documentos válidos para a comprovação da vacinação: certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS; cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais do Brasil ou do exterior.
Multa e Falsificação do documento
De acordo com a secretaria municipal de Saúde, nesses primeiros dias a prefeitura irá apenas orientar, mas, a partir da próxima semana, as multas começam a ser aplicadas para quem descumprir a determinação. As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afasta a responsabilização criminal, na forma do artigo 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva.
A produção, uso ou comercialização de documentos falsos de vacinação contra a covid-19, assim como a adulteração do documento verdadeiro estará sujeita a sanções nas esferas civil e penal.
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