Ágatha Félix, de 8 anos, foi morta em setembro de 2019, no Complexo do AlemãoArquivo Pessoal
No conjunto geral de crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, entre 2000 e 2021, os mais representativos são os homicídios consumados ou tentados provocados por projétil de arma de fogo, que correspondem a 62,5% dos crimes dolosos (4.743 de 7.585) e 50% do total (4.743 de 9.542), seguidos dos homicídios relacionados à atividade policial (intervenção policial, oposição à intervenção policial e autos de resistência), que juntos representam 10,7% dos crimes dolosos (811 de 7.585) e 8,5% do total (811 de 9.542).
Sobre os crimes culposos em aberto neste período, a maioria está relacionada com meios de transporte: acidentes de trânsito, colisão com ponto fixo, queda de interior de veículo, queda de composição ferroviária, capotagem, colisão do veículo, atropelamento e atropelamento ferroviário que, juntos, representam aproximadamente 72% dos crimes culposos (1.409 de 1.957). Além desses eventos relacionados a carros e trens, há mortes provocadas por queda da própria altura e projétil de arma de fogo.
Tempo médio de espera é de oito anos
Há procedimentos que tramitam desde o ano 2000, mas a média de todos os procedimentos é de 3.060 dias, ou seja, cerca de oito anos e três meses. O tempo menor de tramitação é de 36 dias e o maior, de 21 anos.
A pesquisa comparou, ainda, dados recebidos do Instituto de Segurança Pública (ISP), a respeito de registros de ocorrência envolvendo crimes que resultaram na morte de crianças. Do universo possível de comparação (as bases de dados têm períodos distintos) constatou-se que 8 em cada 10 procedimentos ainda estão em aberto (cerca de 81%).
"Precisamos avançar muito no combate às perdas antecipadas de vidas. Essas cifras são vidas. Prevenir é possível, sendo certo que a responsabilização efetiva é uma dessas formas. Esses números são inaceitáveis num país que pretende assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes", afirmou o defensor público Rodrigo Azambuja, coordenador da COINFÂNCIA.
Crimes por faixa etária
No grupo de 0 a 4 anos de idade, o crime que mais afeta essa faixa etária é o homicídio culposo não especificado, com 389 ocorrências, seguido pelo homicídio doloso não especificado, que equivale a 106 casos. Já as crianças de 5 a 9 anos são atingidas, principalmente, pelos crimes culposos relacionados ao trânsito, com 106 casos, acompanhados da tentativa de homicídio decorrente de projétil de arma de fogo, com 83 ocorrências.
O grupo de 12 a 17 anos é marcado pela ocorrência homicídios dolosos em decorrência de projétil de arma de fogo em sua forma consumada (3.056) e tentada (1.308), acompanhados de perto pelo homicídio doloso não especificado em sua forma consumada (672) e tentada (737).
"Depois de analisar as bases de dados remetidas, fica claro que a causa da letalidade varia de acordo com a faixa etária. É preciso investir para reduzir a circulação de armas (maior causa da morte de adolescentes), e em estratégias seguras de trânsito de veículos (maior causa da morte de crianças)", disse a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Carolina Haber, que coordenou o trabalho.
A ideia do estudo foi dar luz à discussão do tema, que é foco da Lei 9.180 de 2021, conhecida como Lei Ágatha Félix. A menina, de 8 anos, foi assassinada por um tiro de fuzil durante uma operação policial, no Complexo do Alemão, em setembro de 2019. A lei dispõe, dentre outras coisas, sobre a prioridade de investigação nos crimes cometidos contra crianças e adolescentes e que tenham morte.
A pesquisa foi realizada pela Diretoria de Pesquisa da Defensoria Pública do Rio, a pedido da Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (COINFÂNCIA).
"A pesquisa mostra o que ouvimos de muitas famílias: lentidão e demora na apuração de crimes envolvendo seus filhos. O Estado precisa dar uma resposta a essas mães e pais sobre o que aconteceu com suas crianças ", afirmou a defensora Paola Gradin, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), da Defensoria Pública do Rio.
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