Juíza Mariana Queiroz de Aquino durante a sessão de julgamentoReprodução

Rio - Um sargento da Marinha foi condenado por assédio sexual na 1ª Auditoria da Justiça Militar da União (JMU), do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, o militar, que é músico do Batalhão Naval do Rio de Janeiro, teria usado sua superioridade hierárquica e constrangido uma aluna-sargento, de 19 anos, a ir com ele a um motel, após o acusado ter dado carona à vítima durante um treinamento da banda de música.
O militar foi considerado culpado por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça a um ano de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o acusado teria assediado sexualmente a aluna do Curso de Formação de Sargento Músico no dia 20 de março de 2019, quando lhe deu uma carona do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), na Ilha do Governador, até a Companhia de Bandas do Batalhão Naval no Centro do Rio de Janeiro.
Na ocasião, a denúncia narra que o militar convidou a moça para um almoço e se deslocou para um shopping da cidade. Depois, insistiu para ir ao cinema e, dentro da sala de projeção, iniciou uma série de investidas físicas, com insistência em tocá-la, e ainda com insinuações verbais, todas rejeitadas pela vítima, que, em seu depoimento, disse não saber reagir diante das atitudes do agressor.
Em sua decisão, a juíza Mariana Queiroz Aquino considerou que havia provas suficientes da prática do crime. A magistrada destacou que, além da inferioridade hierárquica da aluna, o fato de recém-chegada ao Rio também concorreu para sua maior fragilidade diante do acusado.
"A condição de superior hierárquico do réu, diante da então aluna, foi determinante para que a ofendida se sentisse receosa em negar o convite para o cinema; e, mesmo após perceber as intenções do réu, a ofendida, diante da particularidade de ser recém-chegada à cidade, não teria, naquele momento, condições de se desvencilhar da situação. O fato de o assédio ter ocorrido no carro do acusado, ou seja, numa situação de completo domínio de seu opressor, suprimiu da ofendida por completo a sua liberdade", escreveu a juíza.
A magistrada destacou que a jovem, após se desvencilhar do agressor, relatou o que havia sofrido a colegas de quartel, e que seus depoimentos também foram importantes para a condenação:
"Logo após o ocorrido, a ofendida relatou os fatos às testemunhas, cabendo, ainda, ressaltar que o relato da vítima às testemunhas se manteve igual ao longo de toda a instrução criminal, o que corrobora suas alegações. Nesse diapasão, constata-se do depoimento das testemunhas do MPM ouvidas em Juízo, que todas são uníssonas em descrever o comportamento da vítima e o impacto por ela sofrido com o agir do réu", disse a magistrada, que acrescentou:
"Observa-se que uma mulher militar, ao ser vítima de um crime sexual, é duplamente atingida: como mulher, ao ter sua liberdade e sua dignidade sexuais atacadas, e como militar, eis que impacta diretamente na hierarquia e disciplina, princípios basilares das instituições militares, diminuindo-lhe, portanto, a sua autoridade. Assim, diante da prova testemunhal colhida e do relato da ofendida, forçoso convir que restou comprovada a prática do tipo penal descrito no artigo 216-A do CP, qual seja, o delito de assédio sexual".