Campus da UFRJ, no FundãoDivulgação

Rio - A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) reiterou, na tarde desta quinta-feira (30), que seguirá exigindo a comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso aos espaços da instituição. O comunicado acontece após a publicação do despacho do Ministério da Educação (MEC) que afirma que as instituições federais de ensino superior não poderiam exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso a atividades presenciais.
"Além de desrespeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal, o MEC retira o apoio às universidades no enfrentamento da pandemia, justamente em um contexto de incertezas no cenário epidemiológico. [...] Enquanto instituições públicas e privadas adotam procedimentos de controle de acesso a espaços exigindo a comprovação vacinal, o MEC nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia", lamenta a Reitoria da UFRJ. 
Segundo a Universidade, a vacinação é uma medida básica de proteção individual e coletiva empregada no mundo. "A necessidade de comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 expressa o compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da população. A Universidade segue nos esforços para proteger a comunidade universitária (estudantes, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) e promover a vida como direito inegociável", diz a nota.
Ministro proíbe exigência de vacinação
Nesta quinta-feira, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as instituições federais de ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano.
De acordo com Milton Ribeiro, a cobrança da vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória que, no entanto, só pode ser feito por meio de lei. "A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal", disse ele.
Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro diz que, "por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União".