Campus da UFRJ, no FundãoDivulgação
UFRJ reitera exigência do comprovante de vacinação após determinação do MEC
Despacho do Ministério da Educação afirma que instituições federais de ensino superior não poderiam exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19
Rio - A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) reiterou, na tarde desta quinta-feira (30), que seguirá exigindo a comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso aos espaços da instituição. O comunicado acontece após a publicação do despacho do Ministério da Educação (MEC) que afirma que as instituições federais de ensino superior não poderiam exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso a atividades presenciais.
"Além de desrespeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal, o MEC retira o apoio às universidades no enfrentamento da pandemia, justamente em um contexto de incertezas no cenário epidemiológico. [...] Enquanto instituições públicas e privadas adotam procedimentos de controle de acesso a espaços exigindo a comprovação vacinal, o MEC nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia", lamenta a Reitoria da UFRJ.
Segundo a Universidade, a vacinação é uma medida básica de proteção individual e coletiva empregada no mundo. "A necessidade de comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 expressa o compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da população. A Universidade segue nos esforços para proteger a comunidade universitária (estudantes, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) e promover a vida como direito inegociável", diz a nota.
Ministro proíbe exigência de vacinação
Nesta quinta-feira, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as instituições federais de ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano.
De acordo com Milton Ribeiro, a cobrança da vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória que, no entanto, só pode ser feito por meio de lei. "A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal", disse ele.
Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro diz que, "por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União".
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