Prefeito do Rio, Eduardo PaesReprodução

Rio - Uma lei que torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos na cidade do Rio foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 11. Agora, cerimônias esportivas com capacidade de público superior a cinco mil pessoas são obrigadas a divulgar um alerta sobre a tipificação penal da injúria racial.
Ainda segundo a lei, o local também deverá deixar claro que os espectadores podem ter a penalidade aplicada em caso de violação da determinação. O aviso deverá ser divulgado em um telão ou sistema de alto-falantes. A organização do evento só estará liberada desta obrigação caso não possua nenhuma dessas tecnologias.
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal e prevê pena de um a três anos de reclusão. É considerado um delito qualquer ofensa que tenha como base elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência de alguém. A violação é diferente dos crimes de racismo, que tem penalidade mais severa e pode chegar até a cinco anos de prisão.