Edifício Palácio Gustavo Capanema foi sede do antigo Ministério da Educação e SaúdeCAU/RJ

Rio - Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (1), a liminar para determinar que a União Federal não pode ofertar e aceitar qualquer proposta de compra pelo edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro. Sendo assim, está proibida a negociação com entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Ao conceder a liminar, a Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho deixou claro que não há dúvidas de que o bem é tombado. Na decisão, a magistrada registrou que a União confessa que a possibilidade de venda continua em discussão internamente.
Patrimônio histórico
Em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro. A ação foi resultado do inquérito civil que investigou notícia da possível venda, em um “feirão de imóveis” promovido pela União, do edifício localizado na Rua da Imprensa, Centro.
O valor histórico do Palácio Gustavo Capanema foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado no ano de 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde. O projeto arquitetônico foi feito por Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx.
Hoje, o prédio de 16 andares abriga uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.