Sete municípios apresentaram irregularidades no repasse da verba para Saúde em 2020Geraldo Gonçalves

Rio - Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) identificou que sete municípios deixaram de direcionar o valor obrigatório à Saúde em 2020, ano que foi declarada, em março, a pandemia da covid-19 no Brasil. Ao todo, não foram investidos no setor cerca de R$ 87 milhões. Os dados são resultado da avaliação da prestação das contas referentes àquele ano dos 91 municípios. A análise foi concluída no fim de dezembro último, pelo TCE. 
Segundo o TCE, as prefeituras de Duque de Caxias, Arraial do Cabo, Petrópolis e São Sebastião do Alto descumpriram o investimento mínimo na Saúde de 15% das receitas arrecadadas com impostos e transferências de impostos. Em desacordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12, ações e serviços públicos em Saúde deixaram de receber um total de R$ 86.089.932,42 nessa cidades.
Outros três prefeitos, dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes e Mendes, não comprovaram ou não aplicaram na Saúde nenhuma parcela dos recursos dos royalties do petróleo previstos na Lei Federal nº 12.858/2013. Segundo o TCE, estas falhas cometidas pelos três gestores somaram R$ 867.572,16. 
Duque de Caxias

O acórdão do TCE apontou duas irregularidades no município de Duque de Caxias. A primeira foi o fato do prefeito Washington Reis ter dedicado apenas 10,25% de suas receitas com impostos e transferências em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), descumprindo o limite mínimo de 15%. O município terá de acrescentar no setor mais R$ 73.936.525,73, valor correspondente ao que não foi empregado em 2020.

A cidade sofreu bastante com a contaminação do vírus. Em novembro de 2020, Caxias chegou a registrar o terceiro maior número de mortes do estado. A taxa de ocupação de leitos de CTI e enfermaria exclusivos para covid-19, neste mesmo período, chegou a 63%. Ainda em 2020, o município recebeu uma determinação da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) para abrir 164 novos leitos hospitalares na cidade.

Arraial do Cabo

No levantamento, foi identificado que o até então prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, aplicou 13,29% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, também descumprindo o limite mínimo de 15% estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12. O prefeito atual, Marcelo Magno, terá de acrescentar no setor mais R$ R$1.047.096,96. 
Vale lembrar que, em dezembro de 2020, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que houve falta de leitos disponíveis de forma adequada para o enfrentamento da pandemia em Arraial do Cabo. Além disso, foi registrado queixas de falta de respiradores e EPIs e falta de funcionários nas unidades hospitalares.

O município também realizou parcialmente a transferência da contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social, tendo deixado de repassar o valor total de R$ 365.788,06, referente aos meses de outubro a dezembro e 13º salário.

Petrópolis

O acórdão indicou quatro irregularidades na gestão do prefeito Bernardo Rossi. Um delas é a aplicação de apenas 13,33% da receita com impostos e transferências em ações e serviços públicos de Saúde. Ao todo, o município deixou de aplicar R$10.645.384,00 na área.
Irregularmente, também foram aplicados 59,65% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) em gastos com a remuneração de profissionais do magistério, quando deveria ter sido aplicada uma parcela mínima de 60%, conforme o art. 22 da Lei nº 11.494/07.

São Sebastião do Alto

As contas de São Sebastião do Alto, sob responsabilidade do então prefeito Carlos Otávio da Silva Rodrigues, apresentaram uma irregularidade. O gestor aplicou o percentual de 13,76% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de Saúde. A diferença de R$ 460.925,73 deverá ser aplicada durante o mandato do atual prefeito.

Cachoeiras de Macacu

Foi identificado que o ex-prefeito Mauro Cezar de Castro Soares não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties do petróleo na Saúde e na Educação, contrariando a Lei Federal n.º12.858/2013.

Também foi apontada como impropriedade a aplicação de 24,41% de suas receitas com impostos em Educação. A Constituição Federal estabelece como mínimo o percentual de 25%. A decisão plenária determina que o atual prefeito invista R$ 516 mil adicionais até o exercício de 2024, valor correspondente ao que foi deixado de ser aplicado em 2020, na Saúde e na Educação.

Campos dos Goytacazes

A prestação de contas de Campos dos Goytacazes, de responsabilidade do ex-prefeito Rafael Paes Barbosa Diniz Nogueira, apresentou cinco irregularidades, 19 impropriedades, 24 determinações e uma recomendação. Entre as irregularidades, o gestor não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties do petróleo em saúde. A Lei Federal nº 12.858/2013 determina que 25% sejam aplicados na área, ou seja, o valor de R$ 470.381,64.

Outra irregularidade apontada diz respeito aos déficits financeiros ao longo da gestão. Em 2020, término do mandato, o montante culminou em R$ 173,6 milhões, indicando a não adoção de ações planejadas para o equilíbrio financeiro, conforme determina a legislação federal. A insuficiência de caixa do município ao término do mandato caracterizou outra irregularidade: o descumprimento à Lei Complementar Federal n° 101/00.

Mendes

Foi constatado que o município, sob a gestão do então prefeito Rogério Riente, não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties previstos na Lei nº 12.858/13 na Saúde, não atendendo a determinação da correta aplicação dos recursos dos royalties previstos na Lei nº 12.858/13. 
Conforme documentação extraída do site da Agência Nacional de Petróleo, o município de Mendes recebeu, em 2020, o montante de R$ 269.891,99 dos royalties, dos quais 75% e 25% deveriam ter sido aplicados na Educação e na Saúde, respectivamente.

Levantamento aponta 19 irregularidades entre os municípios

O balanço da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ identificou a incidência de 19 tipos de irregularidades na prestação de contas dos municípios referente ao exercício de 2020. Também foram emitidos pareceres prévios contrários à aprovação das contas de 29 cidades, número maior se comparado à análise do ano anterior. Em 2019, foram 27 pareceres prévios contrários à aprovação.

Neste balanço atual, duas irregularidades merecem destaque pelo montante apurado. Ao todo, 18 cidades somaram déficit financeiro da ordem de R$ 1.257.381.951,10, e 20 não cumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assumindo despesas de R$ 1.830.108.123,05 que não puderam ser cumpridas dentro do exercício.

"Os volumes não ou incorretamente aplicados impactam diretamente os sistemas previdenciários, de Saúde e Educação. A destinação diversa dos serviços essenciais à população, contrariando a Constituição Federal, e comprovada nas irregularidades identificadas nas prestações de contas, impacta diretamente na qualidade do atendimento médico-hospitalar, por exemplo", explica o secretário-geral de Controle Externo, Oséias Santana, que acrescenta:

"O nível do ensino público, o patamar de remuneração dos professores e a pontualidade no pagamento de pensionistas e inativos são diretamente associados à boa gestão dos cofres municipais."

Sistema previdenciário também foi afetado pelas irregularidades

Os sistemas de previdência específicos de cada município são tema de duas irregularidades. Ao todo, R$ 56.924.625,40 de contribuições devidas pelos servidores e patronal deixaram de ser repassados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de 12 municípios. Em sete cidades, R$ 22.854.663,80 deixaram de ser pagos em descumprimento a acordos de parcelamento de débitos junto ao RPPS.

Também tiveram destaque as irregularidades cometidas na administração do orçamento. Gestores de seis municípios promoveram alterações orçamentárias da ordem de R$ 82.017.987,25 sem que houvesse comprovação da fonte do recurso. Em quatro municípios, despesas que somaram R$ 18.830.082,29 foram assumidas sem prévio empenho ou autorização legislativa. Dois prefeitos alteraram seus orçamentos ao abrir créditos adicionais que perfizeram R$ 84.152.752,95, contrariando o limite previsto na Lei Orçamentária Anual de suas cidades.

Possíveis punições para os municípios em situação irregular

Após analisar as contas de governo municipais e emitir pareceres prévios favoráveis ou contrários à sua aprovação, o Tribunal informou que a palavra final cabe ao Poder Legislativo: as Câmaras de Vereadores de cada município, no caso. “De acordo com a Constituição, cabe ao Legislativo julgar as contas prestadas pelo Poder Executivo".

Ainda de acordo com o TCE, sempre que forem identificadas condutas que possam ser tipificadas como crimes ou infrações penais, o Tribunal encaminha cópia dos autos dos respectivos processos ao Ministério Público para que tome eventuais medidas cabíveis ao possível oferecimento de denúncia.

O que dizem as prefeituras citadas

O DIA procurou todas as prefeituras citadas nesta reportagem. Somente as de Duque de Caxias e de Campos dos Goytacazes respondera. Veja, abaixo, as respostas na íntegra. 
Duque de Caxias: 
"A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda, esclarece que vem cumprindo seu papel, priorizando investimentos nos setores mais importantes para a população do
município. Uma dessas prioridades tem sido a área da saúde, onde, em 2020, nunca se investiu tanto. Esse investimento somente foi possível através dos recursos captados junto aos entes externos (Governo Federal, Estadual e Convênios) que, em virtude da pandemia mundial de Covid-19, enviaram para as Contas do Município o montante de R$ 688.479.912,73, para aplicação exclusiva em Saúde. A Secretaria de Fazenda reforça que estes valores tiveram destinação específica para os gastos em Saúde e que sua utilização influenciou na apuração do percentual exigido por lei, que leva em conta apenas despesas com recursos advindos da arrecadação de impostos de natureza Municipal. Cumpre informar ainda que o descumprimento apontado pelo TCE já foi objeto de análise pela Câmara Municipal de Duque de Caxias e as contas da Gestão Municipal referente ao ano de 2020 encontram-se aprovadas". 
Campos: 
"O recurso, que não tem uso obrigatório no ano corrente, ficou alocado e está sendo acumulado para o melhor uso na Saúde".