O Pão de Açúcar a Central do Brasil e o Morro da Providência. Agência O Dia

Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) condenou, na última quinta-feira (17), o responsável pela morte do PM Daniel Gleison Campos e tentativa de assassinato do também policial Leonardo Tavares da Silva. Deivison Araújo dos Santos, recebeu pena de 28 anos de prisão pelos crimes, que cometeu em 2015, quando era integrante do tráfico no Morro da Providência, no Centro do Rio, e atirou contra os policiais que integravam a UPP Providência. 
Daniel e Leonardo faziam parte de equipe que fazia patrulhamento rotineiro na região da comunidade, quando foram surpreendidos por Deivison, que atirou contra os policiais. Um dos disparos atingiu Daniel no pescoço e só não acertou Leonardo porque o PM conseguiu se abrigar.
De acordo com  a decisão da 1ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, uma vez que o crime foi cometido de forma a impedir a defesa da vítima, que foi surpreendida e estava em inferioridade numérica e de armas, e foi realizado contra policial militar no exercício de suas funções.
Em sua sustentação, a promotora de Justiça Simone Sibilio do Nascimento destacou que, no dia 25 de novembro de 2015, os dois policiais patrulhavam a ladeira do Barroso, em frente à estação do teleférico Américo Brum, no morro da Providência, quando foram encurralados por traficantes locais. Daniel, que tinha 29 anos à época, levou um tiro no pescoço e morreu, enquanto Leonardo não foi atingido porque conseguiu se abrigar.

Durante o juri, Simone lembrou aos jurados do número de policiais militares mortos (119) e feridos (635) no estado durante o ano de 2015, além do número de homicídios ocorrido no estado do Rio no período, que foi de 5.067. 
“Quando um agente do Estado sobrevive e reconhece em juízo aquele que atirou, desde que não haja nada que o desqualifique, esta declaração merece crédito. É cruel deixar que a palavra do policial sobrevivente seja comparada e tenha o mesmo peso com a de um notório criminoso. O policial que estava em serviço, ganhando pouco, lutando pela sociedade, merece que sua memória seja respeitada e que a criminalidade perceba que a punição virá. Os jurados do II Tribunal do Júri souberam avaliar bem as provas e reverenciaram a vida que foi ceifada de um policial tão jovem. Venceu a causa da vida!", comemorou a promotora.