Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroDivulgação

Rio - O estado do Rio de Janeiro e o município de São Gonçalo perderam, no último dia 9, recursos contra sentença favorável a uma moradora do bairro Colubandê que teve seu imóvel interditado em razão de fortes chuvas ocorridas em 2010 na Região Metropolitana do Rio.

Pela decisão de 1ª instância, a moradora deverá receber o equivalente a 24 meses de aluguel social não pago. Em abril de 2010, houve o desabamento parcial do seu imóvel, o que a levou a ter de deixar o local, tenso sido sua casa interditada pela Defesa Civil.

Segundo a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou os recursos, o aluguel social é um benefício assistencial que tem por fundamento o direito social de moradia e busca atender necessidades decorrentes de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. A decisão destaca ainda que o direito à moradia tem expressa previsão no art. 6º da Constituição, entre os direitos e garantias fundamentais, impondo à União, aos Estados e aos Municípios um atuar uniforme no sentido de conferir efetividade ao direito à moradia, como princípio do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana.
Pela Constituição Federal, é competência comum dos entes federativos a promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Em observância a estes mandamentos e para amenizar os danos decorrentes da catástrofe que se abateu sobre a Região Metropolitana em 2010, o Poder Público adotou uma série de medidas, como o pagamento do benefício denominado “aluguel social” às famílias desabrigadas.

“O Judiciário não está se imiscuindo na atividade administrativa. Está, sim, exercendo atividade própria, através do controle da legalidade dos atos administrativos que negam o pagamento do aluguel social sob fundamentos de menor status constitucional se comparados com o direito à vida”, afirmou o relator do processo, desembargador Alexandre Scisinio, na decisão.