Ônibus faria trajeto entre Rio de Janeiro e Cabo FrioDivulgação
Após a autuação, devido a um convênio do Detro-RJ com a Prefeitura do Rio, o coletivo foi rebocado para um depósito na Leopoldina. A empresa foi multada em R$3.984,47.
De acordo com o Detro-RJ, a empresa responsável pelo ônibus, caso insista em fazer serviços de linha regular pode ter a multa dobrada e até mesmo ter sua licença para fretamento de turismo suspensa junto ao órgão.
A apreensão irregular promovida pelo Detro/RJ é mais um ato de abuso de poder. Além de se recusarem a se identificar, os fiscais não permitiram que o ônibus levasse os passageiros à rodoviária, onde o grupo seguiu viagem para o destino final com os custos pagos pela Buser.
Importante ressaltar que em viagens intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro não há imposição de “circuito-fechado”, uma regra ultrapassada que obriga as empresas de fretamento a realizarem viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros. Isso torna ainda mais controversa a decisão do Detro/RJ em multar fretadoras que realizam o transporte de passageiros de maneira legal.
A fiscalização do Detro/RJ também descumpre uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em novembro de 2021, a Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado. A tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus foi derrubada por unanimidade (3 votos a 0) na 12ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Na prática, o Tribunal liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.
Foi a decisão mais importante da Justiça fluminense a favor do fretamento colaborativo. Mais uma vez, o Judiciário derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.
A decisão segue na mesma linha do que decidiu o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em abril de 2021, em outro processo movido pelo Sinterj. Na ocasião, o desembargador José Neiva ressaltou que a atividade da Buser “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.
Maior plataforma brasileira de intermediação de viagens de ônibus, a Buser reforça tanto a startup quanto as fretadoras parceiras recolhem todos os impostos, gerando importante receita para os cofres públicos e benefícios à população. O modelo de negócio da startup é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana. Por isso, a Buser continuará trabalhando para oferecer viagens de qualidade, com segurança e preço justo a todos os clientes do Rio de Janeiro e de todo o Brasil."
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