Vereador de São Paulo, Renato Oliveira, é contido por policiais militares após ofensas racista a funcionário de condomínioReprodução

Rio - A Comissão de Trabalho da Alerj notificou o condomínio Estrelas Full, localizado em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, após a demissão do supervisor operacional Izac Gomes. O funcionário havia denunciado, no dia 23 de janeiro, o vereador de Embu das Artes (SP) Renato Oliveira por ofensas racistas em uma das piscinas do conjunto residencial onde trabalhava.
A vítima foi demitida dois dias depois do ocorrido. O político chegou a ser preso, mas foi liberado em seguida. Ele responderá em liberdade pelos crimes de injúria racial e resistência à prisão. A presidente da Comissão, Mônica Francisco, não descarta a possibilidade da demissão estar relacionada à denúncia e repercussão do caso. Na ocasião, o Estrelas Full ofereceu apoio jurídico a Izac, no entanto, após o seu desligamento, o funcionário deixou de receber assistência, por isso procurou ajuda na Alerj.
Segundo Mônica, a Comissão está auxiliando a vítima no processo e também solicitou uma apuração rigorosa do Ministério Público do Trabalho. "Será esse o tipo de tratamento dado a casos de racismo? Na prática o efeito coletivo é de desencorajar a população negra a denunciar casos de racismo. Precisamos combater essa conduta desde já, educar a sociedade como um todo, que racismo não é brincadeira ou um contratempo. É crime", disse Mônica Francisco ao DIA.
Izac também foi encaminhado ao Núcleo contra a Desigualdade Racial da Defensoria Pública.
A vítima alega que em quatro anos de empresa nunca tinha recebido nenhuma advertência. Procurado, o condomínio Estrelas Full esclareceu que o ex-colaborador Izac foi dispensado por razões alheias ao fato ocorrido com o vereador em 23 de janeiro de 2022, que está em apuração.
"A dispensa se deu de forma regular e por questões de ordem administrativa, não havendo qualquer ligação com o evento ocorrido com o vereador. O Condomínio manteve e manterá íntegros e invioláveis os direitos inerentes à personalidade e dignidade do trabalhador, afetos aos fundamentos de nossa República (CF, artigo 1º, III; art. 5º, III e X). O Código Civil de 2002 assegura os direitos da personalidade, que por sua expressão, são irrenunciáveis (art. 11) e reparáveis, sempre que lesados (art. 12.). O Condomínio informa ainda que prestou toda assistência ao ex-colaborador e reitera seu repúdio a qualquer tipo de preconceito, mormente o racial."