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Secretaria de Saúde institui o direito ao uso do nome social para pessoas transgêneras em unidades estaduais
A partir de agora, travestis, mulheres transexuais, homens transexuais e crossdressers têm o direito de ser identificados como desejam ser conhecidos
Rio - Nesta quarta-feira (31), Dia Internacional da Visibilidade Trans, a luta contra o preconceito ganha um novo aliado. Por meio de Nota Técnica, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) institui o uso do nome social em todas as unidades de saúde do estado do Rio de Janeiro, além de orientar gestores, servidores, contratados e prestadores de serviço a observarem a garantia a esse direito em suas unidades.
Isso significa que a partir de agora, travestis, mulheres transexuais, homens transexuais e crossdressers - pessoas que, mesmo se identificando com o gênero oposto, não sentem necessidade de mudar de sexo - têm o direito de ser identificados como desejam ser conhecidos em todos os órgãos da administração direta, indireta e prestadores de serviço da SES do Rio.
O objetivo da iniciativa é promover o acesso universal à saúde e o respeito à diversidade sexual da população, com base em preceitos de humanização, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento, publicado no Diário Oficial do estado, busca evitar situações de humilhação e de discriminação, em uma tentativa de duplo efeito: promover a autoaceitação e garantir o respeito da sociedade.
"A não observância ao uso do nome social de quem procura as unidades de saúde configura violência institucional, simbólica e psicológica, que afeta diretamente a saúde mental dos envolvidos. O nome social também amplia o acesso da população aos cuidados em saúde, garante o respeito à diversidade de gênero e orientação sexual da população, além de promover a aceitação social e a saúde mental, fundamentais na luta contra o preconceito", disse a SES em nota.
Segundo Cristina Marques, psicóloga da SES-RJ e Apoio Técnico da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade, a Nota Técnica é respaldada por diversos marcos legais anteriores. Entre eles, a Carta de Direitos Humanos dos Usuários do SUS, de 2007, e o decreto presidencial nº 8.727, de 2016.
"As orientações contidas na Nota Técnica não deixam de fora a importância de bem acolher as diferentes orientações sexuais e os cuidados que devem ser observados em todas as unidades de saúde localizadas em território fluminense, favorecendo a superação de preconceitos e discriminações. Qualificar gestores e equipes de saúde também é muito importante para promover a saúde mental dessa parcela da população".
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