Operação Chupa essa Manga foi considerada ilegal pela Justiça pois agentes não possuíam mandado para ingresso no local onde suspeitos se encontravam com a droga Cléber Mendes
Drogas na venda de Açaí
No dia 7 de dezembro do ano passado, a 5ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade da defesa de Wellison Guilherme Pereira Almeida Santos. A prisão ocorreu no Sergipe, após policiais receberem a denúncia anônima de que ele, dono de ponto de Açaí, vendia drogas no local. Sem mandado judicial, os agentes o abordaram e encontraram em sua posse algumas buchas de maconha e, dentro do estabelecimento, mais um tablete, balança de precisão, rolo de papel filme e uma pequena quantidade de dinheiro.
No dia 11 de abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa de Yuri Eduardo da Silva. O jovem foi preso após policiais militares entrarem em sua residência, sem mandado de busca e apreensão, após uma denúncia anônima sobre a existência de drogas. No local, foram recebidos pelo tio do denunciado, que franqueou acesso à casa. Dentro da residência os agentes encontraram "uma faca de cabo da cor branca cuja lâmina que apresentava resquícios de maconha, tendo o apelante admitido ter escondido o entorpecente no quintal; após vistorias, os agentes públicos localizaram a droga no quintal".
Também no dia 11 de abril deste ano, a Justiça de São Paulo entendeu ser lícita a entrada de policiais sem mandado judicial na casa de um suspeito. Ele havia sido abordado na rua, onde foram encontrados com ele R$ 2.429,00 e 10 papelotes de cocaína, escondidos dentro do encosto de cabeça de um dos bancos dianteiros do veículo em que ele estava, além de uma espingarda -- localizada após entrada na sua residência.
A Justiça do Estado de São Paulo negou, no dia 7 de abril, o pedido da defesa de invalidar as prisões de Munik Angelis Lima e Marcelo de Souza. De acordo com policiais, no dia 30 de novembro de 2017, eles abordaram uma mulher que levava consigo um tablete de maconha. Indagada, ela disse que a droga seria 'destrinchada' em uma residência. Lá, encontraram o casal que embalava entorpecentes.
A Justiça do Estado de São Paulo, no dia 7 de abril, também negou pedido da defesa no sentido de tornar ilícita a ação de policiais que entraram na residência de Cesar Augusto de Jesus Filho. "Com efeito, nenhuma ilegalidade houve no ingresso dos policiais na residência, uma vez que, conforme consta dos autos, a própria genitora do acusado, proprietária do imóvel, quando ouvida em Juízo, garantiu que autorizou o ingresso dos policiais na residência, onde foram localizadas as substâncias entorpecentes".
Na Comarca de Atibaia, em São Paulo, o condenado Luís Leonardo Ficheira Alves pediu sua absolvição por tráfico de drogas após ser apreendida em sua casa uma balança, caderno típico de anotações de vendas de entorpecentes e drogas. Consta no registro de ocorrência que guardas municipais observaram a venda de entorpecentes na sua residência e chamaram a polícia. Com a chegada da viatura, Gonçalves passou a arremessar objetos nos policiais, que entraram no local. "No que diz respeito à afirmação de que houve violação do domicílio do apelante por parte dos agentes da Lei, tratando-se de tráfico de drogas - crime permanente -, não havia necessidade de expedição de mandado para que os guardas entrassem na residência de Gonçalves", entendeu o desembargador Francisco Bruno.
No dia 11 de março deste ano, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos não considerou ilegal a entrada de policiais na residência de um adolescente, após a mãe e a avó do mesmo permitirem o ingresso. Com o jovem foram apreendidas drogas e ele cumpre medida socioeducativa por fato análogo a tráfico de drogas.
No dia 12 de novembro de 2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser ilegal a prisão de um homem que correu para dentro de sua residência, sendo nela descoberta entorpecente. "O simples fato de o réu, ao haver avistado os policiais, ter corrido para o interior da residência também não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio, até porque esse comportamento pode ser atribuído a várias causas que não, necessariamente, a de estar portando ou comercializando substância entorpecente", decidiu.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados.
Na decisão colegiada do TRF2, a relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão.
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