Construída em 1879, a Capela São José foi tombada definitivamente em 1988Divulgação/MP
Ministério Público do Rio pede obras emergenciais e definitivas na Capela São José em Angra dos Reis
O MP fluminense pede ainda a condenação do Estado e da Mitra Diocese à compensação, a título de danos morais coletivos, no valor não inferior a R$ 100 mil
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência antecipada, diante do Estado do Rio de Janeiro e da Mitra Diocese de Itaguaí. O procedimento pede que seja feita a conservação e reparo emergencial do interior e do exterior da Capela São José, no Brachui, em Angra dos Reis. Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis pediu ao Juízo que determine ações de intervenção e restauração ainda no curso do processo, dentro do prazo máximo de 90 dias.
Construída em 1879, a capela foi tombada definitivamente em 1988. O MP pediu a execução de um projeto de reforma e da restauração integral das estruturas do imóvel tombado e dos elementos construtivos internos e externos da Capela São José. As intervenções devem estar em conformidade com as orientações e determinações técnicas do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (INEPAC). A finalidade é de que sejam mantidas a higidez e a segurança estrutural da edificação e a integridade dos traços arquitetônicos internos e externos do imóvel.
Também está sendo pedida a reparação dos danos já causados ao patrimônio histórico e cultural até o ajuizamento, em razão do descumprimento do dever legal de preservar o bem imóvel tombado. Assim como a reparar os danos que venham a ser consumados por fatos que surgirem após o ajuizamento da ação civil pública. O MP fluminense pede ainda a condenação do Estado e da Mitra Diocese à compensação, a título de danos morais coletivos, no valor não inferior a R$100 mil que deverão ser revertidos aoF undo Estadual de Conservação Ambiental/FECAM.
O imóvel é um bem tombado pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do INEPAC, como patrimônio histórico-cultural a ser preservado e conservado para as futuras gerações. A ação demonstra que atualmente a capela se encontra em mau estado de conservação em suas estruturas internas e externas.
Em recentes e atualizadas informações enviadas pelo INEPAC ao MPRJ, por intermédio de relatório vistoria, os técnicos aferiram tecnicamente que a Capela São José se encontra em "péssimas condições de conservação geral, de modo que se fazem necessárias medidas urgentes para impedir o avanço da degradação", descreve a ação civil pública.
Durante o curso do inquérito civil que instrui a ACP, o MPRJ realizou tentativas de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em sede extrajudicial, nas quais não teve sucesso. No entanto, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis não se opõe à designação de audiência de conciliação para o caso, com o escopo de resolução conciliatória da causa, de forma a garantir e agilizar a adoção de medidas para a conservação do bem tombado.
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