Sérgio CabralValter Campanato / Arquivo/Agência Brasil
Em março e abril deste ano, foram constatadas várias irregularidades que levaram o juízo de execuções penais a ordenar a abertura de procedimento disciplinar e a transferência do preso para o estabelecimento de segurança máxima Bangu 1, para cumprimento de isolamento cautelar por dez dias.
Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferir liminar em habeas corpus, a defesa renovou no STJ o pedido de anulação da transferência do ex-governador, alegando que ela "foi proferida por autoridade sem competência legal para determinar o isolamento preventivo". Pediu ainda o retorno do ex-governador para o presídio em que se encontrava antes ou, subsidiariamente, a transferência para o Corpo de Bombeiros.
Prova de tratamento diferenciado aos presos
Ele destacou terem sido encontrados na posse do ex-governador e de outro detento um caderno com anotações de pagamentos de aplicativos de entrega de comida e grande quantidade de roupas e outros materiais não permitidos. Também foram constatadas obras e melhorias no alojamento desses presos, o que revelaria o seu poder no ambiente prisional.
"Tendo sido indicada a ocorrência de omissão administrativa na gestão do estabelecimento prisional, não se verifica manifesta ilegalidade na transferência de presos para cumprimento de isolamento cautelar, como providência para o adequado funcionamento da unidade prisional, por decisão fundamentada e proferida no âmbito de poder de polícia administrativa do juízo de execução", afirmou Menezes.
Preservação da integridade do ex-governador
"Embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação do paciente [Cabral] não chegou a ser devidamente personalizada na decisão de origem, mesmo porque pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular, o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos custodiados, o contraditório e a ampla defesa", acrescentou.
Na avaliação do desembargador convocado, apesar de ter sido determinado que os presos transferidos ficassem em galeria própria em Bangu 1, isolados dos demais, "não parece prudente a manutenção do paciente em unidade integrante do Complexo de Gericinó", tendo em vista a decisão proferida anteriormente pelo STF que determinou a sua remoção daquele estabelecimento, em razão de fatos imputados a outros detentos da mesma unidade e que estariam relacionados à delação do ex-governador.
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