Sérgio Cabral foi transferido de Bangu 1 para Quartel do Corpo de Bombeiros no Humaitá Marcos Porto/Agencia O Dia

Rio - Desde o início da semana, o ex-governador Sérgio Cabral já foi transferido de três prisões. A primeira transferência de Cabral e oficiais da PM ocorreu na terça-feira (3), da Unidade Prisional administrada pela Polícia Militar para a Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino (Bangu 1), presídio de segurança máxima conhecido como cofre. Já na noite desta quinta-feira (5), após dois dias em Bangu 1, ele foi levado para o 1º Grupamento de Bombeiro Militar, no Humaitá, na Zona Sul do Rio.
A troca de cadeias ocorreu por ordem da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça. No entanto, o desembargador do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Olindo de Menezes, determinou a remoção Cabral de Bangu 1. Menezes avaliou não ser "prudente a manutenção do ex-governador" em uma prisão do complexo penitenciário. O magistrado lembrou ainda que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que, por ser" colaborador", Cabral não fique preso com outros corréus ou condenados.
No habeas corpus encaminhado pela defesa de Cabral ao STJ, os defensores alegaram: "O custodiado encontrava-se, até então, em Bangu 8, SEAP-PO, com pessoas que teriam sido alvo de sua colaboração premiada, o que é vedado legalmente. Por esta razão, o I. Min.Edson Fachin, através de decisão acostada em anexo determinou que este fosse transferido da unidade, deixando a cargo do magistrado da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a escolha daquela que se mostrasse mais adequada, até mesmo em virtude do cargo que ocupou e por possuir ensino superior".
Em nota, os advogados de defesa do ex-governador, Patricia Proetti, Daniel Leon, Tayna Duarte e Bruno Garcia, afirmam que "a justiça mais uma vez imperou".
Veja nota na íntegra:
"A defesa do Ex-Governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal. O juiz primeiro determinou a remoção do Ex-Governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado.
A defesa também destaca que, em relação ao Ex-Governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 –que é a do Ex-Governador. Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao Ex-governador, o Juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivara sua decisão cautelar de remoção de presídio. A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do ex-governador".