Cabral está na sexta transferência desde que foi preso em 2017Reprodução/TV Globo
A decisão foi da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, após uma vistoria no GEP para verificar as alegações feitas pelo secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Leandro Monteiro. O comandante alegou, durante a primeira tentativa de transferência de Cabral para o local, que a unidade fica em área conhecida por influência forte do tráfico de drogas do Morro da Mangueira, além de ser divisa com o presídio Evaristo de Moraes e de se encontrar em obras de restruturação. Por conta disso, segundo ele, não seria possível o acautelamento de Cabral.
Em nova decisão, a juíza afirmou que esteve no GEP no último dia 21. De acordo com o relatório de vistoria, a unidade fica ao lado de duas escolas, com grande espaço para circulação e estacionamento, não havendo proximidade de comunidades. No documento, também diz que o presídio Evaristo de Moraes fica no fim do terreno e que não há contato com o portão externo.
O relatório da juíza ainda aborda a situação das celas, onde afirma serem espaçosas, comportando dois presos por unidade. No GEP, há uma vazia e outra com um preso. Os corredores são monitorados por câmeras e há sistema de ventilação e umidificação em todas as celas. Além disso, a oficial do dia que se encontrava presente no momento da inspeção informou à magistrado que não está ocorrendo obra no pavilhão dos presos ou nas galerias de alojamentos. A magistrada determinou também que o ex-governador fique na cela vazia, isolado dos demais detentos para sua segurança.
Mais uma transferência
Ainda em 2018, já no mês de abril, o ex-governador retornou para o Bangu 8, onde permaneceu até setembro de 2021, quando foi transferido para o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói.
No início desde mês, Cabral foi levado junto de outros cinco presos da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana, para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, após indícios de que estaria recendo regalias na prisão.
A transferência ocorreu por ordem da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça, depois de uma fiscalização no local que encontrou celulares, anabolizantes, cigarros eletrônicos e listas de encomendas a restaurantes.
Um pouco mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a nova transferência de Cabral de Bangu 1 para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros.
A defesa de Cabral pediu à Justiça que ele fosse submetido a exames por três dias no Hospital Copa Star, em Copacabana, em razão de ser diabético, ter problemas no estômago e fazer uso de medicamentos contínuos para uma avaliação médica. Porém, em sua decisão, a juíza informou que "somente em casos de extrema gravidade, cujo tratamento não possa ser ministrado na própria UPA ou no hospital penitenciário em que os recursos médicos e terapêuticos da SEAP/RJ revelem-se insuficientes para o tratamento exigido deve-se recorrer, excepcionalmente ao SUS e, no caso de custodiados que possuem condições financeiras a um tratamento na rede privada".
Cabral recebeu atendimento médico no dia 16 de maio, onde não foi necessária intervenção médica de urgência, mas, de acordo com a defesa, há uma necessidade de atendimento ambulatorial para investigação diagnóstica e acompanhamento de doenças crônicas.
A Justiça também negou o pedido para que o ex-governador recebesse jornais e revistas de um jornaleiro contratado. Ficou decidido que ele pode receber jornais e revistas levados por advogados e parentes.
Defesa se manifesta
A defesa do ex-governador manifestou, por meio de nota, que a decisão da juíza contraria a determinação do comandante dos Bombeiros. De acordo com os advogados, a defesa do ex-governador só soube da vistoria depois de ter sido realizada.
Leia na íntegra:
"A defesa somente tomou conhecimento de que o Juiz, que se deu por impedido para cuidar da execução penal do ex- governador, havia realizado inspeção no Grupamento Especial Prisional dos Bombeiros, no último sábado (21/5), e indicava para a atual juíza a transferência deste para a referida unidade prisional, quando o ofício fora acostado ao processo no início da tarde de hoje (segunda).
A atual juíza competente, baseada no ofício expedido pelo juízo que se deu por impedido, determinou a transferência que já se efetivou. Ressalta-se que o ofício contraria o que fora determinado pelo próprio Comandante dos Bombeiros, que justificou a impossibilidade da permanência do ex-governador no GEP por questões de segurança".
Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, advogados"
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