Geral - Funcionarios do BRT entram em greve. Na foto, Estaçao Paulo da Portela, em Madureira, zona norte do Rio.Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
TJRJ mantém suspensão de edital que define empresa responsável pela bilhetagem dos ônibus do Rio
Tribunal considerou pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda (Sindpass), que apontou irregularidades no texto
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a suspensão da licitação responsável por escolher qual empresa será encarregada pela bilhetagem eletrônica nos ônibus que circulam no município do Rio. Esta é a segunda vez que o processo de escolha não ocorre. A abertura dos envelopes, que iria determinar a empresa vencedora da licitação, estava prevista para acontecer nesta terça-feira (24).
Segundo a decisão, o tribunal considerou um pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda (Sindpass), feito no dia 17 de maio, se baseando da decisão do Tribunal de Contas do Município do Rio (TCM), no dia 5 de abril, em que foram encontradas irregularidades no edital. Foram encontradas dez correções no texto, três esclarecimentos que deviam ser prestados e uma recomendação.
Diante das determinações, houve uma exigência para a troca do critério de tempo dos requisitos técnicos exigidos. Anteriormente, era necessário experiência em transações com bilhetagem nos últimos seis meses. Devida a correção, não seria mais necessário a transação nos seis meses anteriores, e sim experiência em transações por seis meses.
Apesar dessa modificação, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Barra Mansa e Volta Redonda, que anteriormente não havia requisitos para a candidatura e com a correção poderia, não reabriu o prazo para apresentação das propostas.
A alegação feita pelo sindicato argumenta que a modificação das exigências de capacidade técnica afeta diretamente a formulação das propostas e que, de acordo com o edital, em caso de alteração de algum item, deverá ser reaberto o prazo para a apresentação de proposta.
"Assim, requer a suspensão imediata da licitação do sistema de bilhetagem eletrônica até que o réu reabra o prazo inicialmente estabelecido para apresentação de proposta, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, ou seja, mediante uma nova publicação do edital, com designação de nova data para sessão pública." alegou o sindicato.
Com a decisão do TJRJ, esta foi a segunda vez em que a tentativa de licitação da bilhetagem não ocorre. Na primeira tentativa, feita no dia 7 de dezembro, nenhuma proposta foi feita.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.