A operação visa dez alvos na Zona Norte do RioDivulgação
De acordo com o delegado titular da Delegacia de Roubos e Furtos, Luiz Henrique Marques Pereira, a operação foi criada com objetivo de fiscalizar ferro-velho e recicladores. "A Polícia Civil fiscalizou 10 endereços e além da existência de produtos furtados, também vamos investigar ligação clandestina de energia elétrica, água e crimes ambientais. Vamos também verificar os documentos de cada estabelecimento".
Segundo a Polícia Civil, essas operações tem como objetivo acabar com a cadeia criminosa de roubo de cabos de cobre e demais equipamentos das concessionárias, como baterias estacionárias, cabos de fibra ótica, materiais de ferrovias geradores, transformadores e placas metálicas. A ação também visa orientar ferros-velhos e recicladoras fiscalizadas sobre a a nova portaria da Secretaria de Estado de Polícia Civil, que regulamentou a concessão de Registro de Autorização de Funcionamento (RAF) dos estabelecimentos que atuam nesse seguimento, em acordo com a Lei 9.169/2021.
A operação é fruto de investigações da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), com o apoio da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), delegacias do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE), Departamento-Geral de Polícia da Baixada (DGPB), Departamento-Geral de Polícia da Capital (DGPC), Peritos do ICCE e de informações do Disque-Denúncia.
Ferros-velhos têm até 90 dias para se adaptar
A nova resolução da Secretaria de Polícia diz que as empresas precisam agora requerer o Registro de Autorização de Funcionamento (RAF) e devem ter em seus livros de controle dados da pessoa física ou jurídica que vendeu a mercadoria, descrição da quantidade do material adquirido, valor total ou parcial das mercadorias e relato quanto à procedência do material apresentado.
A nova portaria também exige que o local tenha condições de salubridade e que seja cimentado, murado ou gradeado. Apenas um portão que se preste à entrada ou saída, com visibilidade para o seu interior. O ambiente não poderá contribuir para a poluição ou degradação ambiental.
Caso as novas medidas não sejam cumpridas, a pena pode ser uma multa (10 a 10 milhões de UFIR), cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, suspensão da prerrogativa dos sócios do conglomerado por um período mínimo de cinco anos, interdição do local e cassação do RAF.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.