Corpo de Rhayna Oliveira Mello, 22 anos, é enterrado no Cemitério Maruí, em NiteróiReprodução/Redes sociais
Rhaillayne só conseguiu ingressar na Polícia Militar depois de vencer um processo na Justiça contra a corporação, em novembro de 2018, em que sua defesa questionou a razoabilidade e a previsão legal de sua reprovação. A decisão diz que a mulher foi desclassificada no último concurso por ter informado, na etapa final que tinha desavenças com o pai, feito uso de maconha por três vezes e que mantinha um bom relacionamento com o pai de seu filho, apontado, segundo consta na sentença, como 'eventualmente envolvido com atividades ilícitas'.
Na ocasião, o exame toxicológico da soldado teve resultado negativo. E, segundo a Justiça, as razões alegadas pela PM para a reprovação no concurso são as mesmas que constaram na reprovação anterior, de 2008, em que havia, ainda, outras justificativas: um registro de ocorrência por estar conduzindo uma motocicleta sem habilitação e por manter 'amizade com pessoas supostamente envolvidas com ilícitos penais e usuários de drogas', quando morava no município de São João da Barra, no Norte Fluminense.
A defesa da policial alegou no processo que não poderia ser reprovada por esses motivos, já que não respondia a inquérito policial ou a processo judicial, como também não tinha qualquer antecedente criminal. Na ocasião, a Polícia Militar justificou que não houve violação em sua desclassificação, porque ocorreu com base nas normas do edital do concurso, uma vez que 'a candidata foi eliminada por possuir condutas incompatíveis com a vida castrense'.
De acordo com a sentença, a fase de Investigação Social não é a única analisada no concurso, e afirma que os elementos considerados para a reprovação da mulher 'não tem a capacidade de justificar o ato administrativo (reprovação)', porque foram os mesmos usados no processo seletivo anterior.
"Assim, forçoso concluir que a ocorrência de fatos isolados, que nem ao menos foram levados à apreciação do Poder Judiciário, não pode macular indefinidamente a vida de um jovem que pretende o ingresso na carreira policial. Vale frisar que são situações isoladas, que, embora reflitam uma contrariedade à norma, não se revestem de gravidade a ponto de comprometer sua idoneidade, impedir sua adequação ao meio social e sua reeducação", destacou a decisão.
A sentença ressaltou ainda que, no caso da condução de veículo sem carteira nacional de habilitação, ainda que não se justifique, Rhaillayne 'figurou como vítima do delito de trânsito' e não há indícios de que ela 'tenha sequer contribuído para o acidente'.
Ainda segundo a sentença, a declaração da soldado de que teria bom relacionamento com o pai de seu filho não pode ser justificativa para a reprovação, uma vez que não poderia ser atribuída a ela consequências da prática de ilícitos de outra pessoa. "E, por fim, a declaração da candidata de que teria desavenças com seu genitor também não constitui motivo idôneo para a reprovação (...) sendo forçoso concluir que esta se dá no âmbito da rotina familiar, portanto, sem a capacidade de justificar a reprovação questionada", concluiu o magistrado, que determinou o prosseguimento da então candidata no Curso de Formação, devendo ser nomeada e empossada, ao final, se aprovada em todas as etapas do certame.
Procurada, a Polícia Militar informou que não divulga informações sobre policiais envolvidos em ocorrências. Já a Polícia Civil disse que as informações dizem respeito à PM e à Justiça, e que não tem relação com a investigação em curso de homicídio.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.