Rogério Costa de Andrade e Silva, alvo da Operação Calígula e possível mandante da morte de Marielle e AndersonDivulgação/MPRJ

Rio – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, revogou, nesta segunda-feira (1º), o mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal Especializada da comarca do Rio de Janeiro que decretou a ordem contra o contraventor Rogério de Andrade. Junto com seu filho, Gustavo de Andrade, ele era alvos da Operação Calígula, deflagrada pela Polícia Federal contra jogos de azar.
Na decisão, o magistrado deferiu uma medida cautelar solicitada pela defesa de Rogério de Andrade, em uma reclamação ao STF, anulando o pedido de prisão preventiva. Para os advogados do contraventor, o pedido de prisão foi baseado na apreensão de um celular em 2019, afirmando que não havia um novo fato para que ocorresse a prisão.
Relembre a Operação Calígula
A Operação Calígula, deflagrada no dia 10 de maio, mirou uma organização criminosa liderada pelo contraventor Rogério de Andrade e seu filho, Gustavo de Andrade. O grupo tinha como membro o ex-policial Ronnie Lessa, detido no Presídio Federal de Campo Grande pela execução da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.
Dois delegados da Polícia Civil estavam entre os alvos: Marcos Cipriano e Adriana Belém, que estão presos.
Segundo as investigações, a delegada Adriana Belém, ainda lotada na 16ª DP, e o inspetor Jorge Luiz Camilo Alves teriam encontrado com Ronnie Lessa a pedido de Cipriano com objetivo de viabilizar a retirada em caminhões de quase 80 máquinas caça-níquel apreendidas em casa de apostas da organização criminosa. O pagamento da propina teria sido providenciado por Rogério de Andrade.
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por meio da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, solicitou à Polícia Federal que incluísse o nome de Gustavo de Andrade e Silva, filho do contraventor Rogério de Andrade, na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional. A decisão do juiz Marcello Rubioli, publicada no último dia 3, atende a um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) referente às investigações da operação.
Na decisão, o magistrado escreveu que tomou conhecimento, segundo fontes de notícias, que Gustavo estaria acompanhando o pai no exterior. Além do filho do contraventor, o juiz solicitou a inclusão do nome de outros 11 réus na lista vermelha. "Defiro seja requerido à Interpol que proceda à inscrição do nome dos foragidos na "difusão vermelha". Oficie-se como de estilo no encalço do endereço dos demais réus não citados, solicitando urgência nas respostas", escreveu o magistrado à época.