Policial Rhaillayne de Oliveira de MelloReprodução/Redes Sociais

Rio - A juíza Juliana Grillo, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, negou, nesta terça-feira (16), o pedido de revogação da prisão preventiva solicitado pela defesa da policial militar Rhaillayne Oliveira de Mello, acusada de matar a própria irmã, a comerciante Rhãyna Oliveira de Mello, em julho deste ano, após saírem de uma festa em São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Segundo a decisão, a policial militar praticou crime gravíssimo, de homicídio consumado contra sua própria irmã, atirando e traindo a confiança de Rhãyna Oliveira de Mello, que estava desarmada. A policial está presa preventivamente na Unidade Prisional da PM, em Niterói. Ela teve a carteira funcional apreendida e o porte de arma suspenso pela corporação.
"É fundamental dizer, ainda, que não foi sequer iniciada a instrução do feito, sendo que as testemunhas que prestaram depoimento em sede policial ainda poderão prestar depoimento em Juízo, dever do Judiciário garantir a livre instrução criminal, evitando, inclusive, que a ré possa se evadir e/ou furtar-se à aplicação da lei penal", afirmou a magistrada.
Ainda na decisão, a juíza disse que o argumento da defesa de que a acusada é mãe de uma criança de 10 anos, objetivando a concessão de revogação da prisão e a troca por prisão domiciliar, "não encontra amparo legal para que fosse convertida."
Rhaillayne foi presa em flagrante pelo marido, que também é policial militar. De acordo com testemunhas, a ré disparou diversas vezes contra a irmã. Às duas vinham discutindo de outro bar e entraram em um banheiro de um posto de combustível, onde a briga continuou, até que a agente atirou contra a vítima. O crime aconteceu na Rua Doutor Francisco Portela, no bairro Camarão, em São Gonçalo.
Veja a decisão
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela acusada RHAILLAYNE OLIVEIRA DE MELLO (index 171), com manifestação contrária do MP (index 206). Esclareça-se que se trata de crime gravíssimo, de homicídio consumado perpetrado pela acusada em face de sua irmã, RHÃYNA OLIVEIRA DE MELLO, mediante disparos de arma de fogo, em razão de mero desentendimento entre ambas e traindo a confiança da vítima, que se encontrava desarmada no momento em que se deram os fatos. Nesse sentido, o argumento defensivo de que a acusada é mãe de criança de 10 anos, objetivando a concessão de revogação da prisão e prisão domiciliar para a acusada, não encontra amparo legal, conforme o disposto no inciso I, do art. 318-A do CPP, no caso tratado nos autos. É fundamental dizer, ainda, que não foi sequer iniciada a instrução do feito, sendo que as testemunhas que prestaram depoimento em sede policial ainda poderão vir a prestar depoimento em Juízo, sendo dever do Judiciário garantir a livre instrução criminal, evitando, inclusive, que a ré possa se evadir e/ou furtar-se à aplicação da lei penal. É importante, ainda, ressaltar que não houve mudanças fáticas desde a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por ocasião de sua audiência de custódia (index 85), a ensejar o deferimento da liberdade, eis que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva ou substituição por prisão domiciliar, e mantenho a custódia preventiva da acusada RHAILLAYNE OLIVEIRA DE MELLO. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Junte-se o mandado de citação da acusada, devidamente cumprido.