Cônsul alemão diz que marido teve mal súbito; na foto, belga está de camisa clara, ao lado do companheiroReprodução

Rio – O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, preso pela morte do marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, de 52 anos, em um apartamento em Ipanema, na Zona Sul do Rio, deixou o país rumo a Frankfurt, em sua terra natal, neste domingo (28). O diplomata teve a prisão relaxada pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por considerar haver demora na denúncia do Ministério Público (MP) contra o cônsul.

Nesta segunda-feira (29), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao IV Tribunal do Júri da Capital, denunciou o diplomata pelo crime de homicídio qualificado contra seu cônjuge Walter Henri Maximilien Biot. Além da denúncia, a promotoria também solicitou a prisão preventiva, reafirmando que não houve perda de prazo processual para apresentação da denúncia.

Ainda segundo a denúncia, "o crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento. O delito foi cometido para dificultar a defesa da vítima, que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade."

Em nota, a Polícia Civil informou que a 14ª DP (Leblon) realizou a prisão em flagrante do acusado pelo crime de homicídio qualificado e que o caso foi encaminhado à Justiça.

Procurada pelo DIA sobre o caso, o Tribunal de Justiça do Rio informou que não vai se manifestar sobre o caso.

Nota do Ministério Público quanto ao prazo de denúncia

"A Lei nº 11.419/06 - que regulamenta o processo eletrônico - prevê em seu art. 5º, § 3º, que há dez dias de prazo para intimação tácita. Por conseguinte, apenas após o decurso de tal lapso temporal ocorre a intimação tácita, iniciando-se, então, o prazo processual de cinco dias para oferecimento de denúncia relativa a réu preso, nos termos do que prevê o Código de Processo Penal em seu artigo 46. Isto, caso o próprio membro do órgão do MPRJ com atribuição não se dê por intimado, abrindo a intimação expedida pela Vara em data anterior. Após ocorrer a intimação do membro do Ministério Público se inicia a contagem dos cinco dias de prazo para oferecimento de denúncia referente a réu preso (artigo 46 do CPP).

No presente processo, a 1ª PJ junto ao IV Tribunal do Júri, por meio do processo eletrônico, não fora ainda intimada. A “expedição da intimação” ocorreu no dia 19/08. Mas há essencial diferença entre a “expedição da intimação” e o “recebimento da intimação”. Em 29/08 a promotora de Justiça em atuação no referido órgão efetuou o “recebimento da intimação”. A partir de então, se inicia o prazo de cinco dias para oferecimento de denúncia. Na mesma data o Parquet já ofereceu denúncia. Logo, não ocorreu qualquer perda de prazo processual por parte da 1ª PJ junto ao IV Tribunal do Júri."
Noite do crime

A polícia foi acionada na noite de sexta-feira, dia 5, para o apartamento do cônsul, uma cobertura em Ipanema, Zona Sul do Rio. O médico do Samu, identificado como Pedro Henrique, foi acionado por volta das 20h e se recusou a atestar o óbito por mal súbito. A polícia acredita que o cônsul tenha demorado a chamar o socorro e confessou que pediu para que uma limpeza fosse feita no apartamento, o que dificultou a perícia. No entanto, luminol foi usado no imóvel e marcas de sangue foram encontradas em móveis.