Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) THIAGO LONTRA/ Alerj

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 3.810/21, que visa criar os "Institutos da Memória" - centros de referência especializados na prevenção e tratamento da Doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas - no Sistema Único de Saúde (SUS) e distribuídos pelas regiões administrativas do Rio. A medida, de autoria do deputado Márcio Canella (União), ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Segundo o texto, para permitir uma maior abrangência no Rio, os centros de referência poderão funcionar em conjunto com outros atendimentos clínicos já existentes e mantidos pelo Poder Público, formando núcleos menores para atendimento local, conforme a necessidade. Eles também deverão seguir os princípios da Medicina Baseada em Evidências e os protocolos do Ministério da Saúde para tratamento dessas doenças.
"Devido à complexidade da Doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população", justificou o autor da proposta, Márcio Canella.
Entre os objetivos do PL estão a promoção do exame para diagnóstico e tratamento precoce do Alzheimer e outras doenças cerebrais de caráter degenerativo em todas as unidades da rede pública de saúde do Estado, a prestação de assistência médica, de reabilitação e farmacêutica plena aos usuários do SUS com sintomas da doença, em qualquer fase, e o diagnóstico, mapeamento e promoção da efetividade do tratamento da doença, desenvolvendo um sistema de informações e de acompanhamento pelo poder público de todos que tenham diagnóstico.
Esses centros deverão ainda ser compostos por um corpo médico, com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia e outros, uma equipe multidisciplinar, composta por exemplo por nutricionista, enfermeiro e fisioterapeuta, e um médico dirigente com especialização em uma das áreas citadas no projeto e com larga experiência no tratamento de doenças cerebrais degenerativas.
A proposta indica que deverão integrar os centros o serviço de reabilitação física, o de referência em medicina física e reabilitação, e, por fim, o de maior nível de complexidade e leitos para uso ambulatorial e internação. Por fim, o texto afirma que o paciente não será submetido a tratamento desumano ou degradante, além de que não será privado do convívio familiar e nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência decorrente da doença.