Lei aprovada determina que supermercados e shopping centers devem ter local de descarte para recicláveisDivulgação
Estabelecimentos comerciais devem ter local para descarte de embalagens
Nova lei, aprovada pelo governo do Rio, determina envio do material para cooperativas de reciclagem
Rio – O governo do estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação que determina que supermercados e shopping centers devem ter local para descarte de embalagens à disposição dos clientes na hora da compra. De acordo com a Lei 9.880/22, já publicada no Diário Oficial, estabelecimentos comerciais têm que divulgar de forma clara a existência dos recipientes, assim como a localização mais próxima disponível. Todo o material descartado precisa ser enviado para cooperativas de reciclagem.
“Os brasileiros jogam fora cerca de 76 milhões de toneladas de lixo por ano, sendo que 30% desse material descartado poderia ser reaproveitado. No entanto, apenas 3% desse total vai para a reciclagem. O objetivo é reduzir a quantidade de resíduos que o cliente leva para casa e garantir que as embalagens sejam reaproveitadas”, disse o deputado Thiago Pampolha (União), autor da lei.
Um veto parcial foi aplicado pelo governador Cláudio Castro sobre o Artigo 4º da lei, este definia que o descumprimento da mesma poderia levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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