Delegado ameaça motoboy apontando arma para o rosto do entregadorReprodução TV Globo
O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou Braga em fevereiro do ano passado por lesão corporal, constrangimento ilegal e por exigir cumprimento de obrigação sem amparo legal. A denúncia foi oferecida à 40º Vara Criminal da Capital. O MPRJ também requereu a proibição do então denunciado de manter contato com as vítimas do crime e das testemunhas, além da suspensão do exercício de função policial e do porte de arma.
Em março desse ano, a juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto acolheu a tese do MPRJ e determinou a suspensão condicional do processo por dois anos, mediante ao cumprimento de algumas condições, como o comparecimento bimestral do réu ao cartório para informar e esclarecer as atividades, não ser preso ou processado durante esse período, não se ausentar da comarca por um período superior a 30 dias sem aviso e autorização prévia, além de não mudar de residência sem comunicação.
De acordo com o MPRJ, Braga tentou estacionar seu veículo em um local que estava ocupado por motocicletas que prestavam serviço de entrega, já que ali funcionava um restaurante. O delegado então desembarcou do carro, puxou um distintivo da Polícia Civil, exibiu arma de fogo invocando sua função pública e mandou que os motoboys retirassem as motocicletas. Além disso, ele alegou também que aquele veículo era uma viatura e estacionaria ali, caso contrário, determinaria que as motocicletas fossem rebocadas.
Neste momento, a vítima pegou o pedido de sua encomenda e subiu na sua motocicleta, momento em que o réu sacou sua arma e ameaçou de morte o entregador. "Você quer que eu te mate aqui? Abre a boca", proferiu o delegado. Ainda de acordo com o MP, o acusado também agrediu a vítima, tentando introduzir a força o cano da arma dentro da sua boca, provocando lesões.
Ainda segundo a Polícia Civil, Luiz Braga pode pedir conversão da pena em multa, o que será avaliado. Caso seja concedida a solicitação, o acusado trabalhará os 90 dias e perderá 45 dias de salário. O réu ficou sem arma, carteira e distintivo no início da apuração dos fatos. No âmbito criminal, a Civil informou que "o juiz não o suspendeu da função, tendo o servidor solicitado a restituição."
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