Rio - Um morador do Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro por associação indevida à sigla "CPX", que significa 'Complexo de Favelas'. O administrador João Pedro de Souza Silva resolveu buscar a Justiça após as declarações de Bolsonaro sobre o tema, quando Lula usou um boné com a sigla durante um ato de campanha próximo à comunidade.
A queixa-crime aponta que Bolsonaro cometeu crime de injúria ao alegar que "CPX" representava traficantes e taxar todos os participantes da manifestação.
"Não há dúvidas de que a conduta narrada configura o crime de injúria, uma vez que ofende a honra subjetiva do autor e de todos os moradores e participantes do ato político que aconteceu no Complexo do Alemão no dia 12 deste mês", explica Letícia Mounzer, advogada responsável pelo caso.
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E continua. "Essas declarações preconceituosas, proferidas inclusive em rede nacional, colocam ainda mais à margem da sociedade milhares de pessoas honestas que residem na região – e que muitas vezes também são vítimas de violência nessas localidades".
A advogada ainda reitera que as falas de Bolsonaro não são acobertadas pela liberdade de expressão, já que ele agride a honra do autor da queixa-crime e de todos os moradores do Complexo do Alemão, induzindo seus seguidores a acreditarem que todos os moradores de comunidade tem envolvimento com o crime.
"Sendo assim, é evidente que, neste caso, o Réu não está acobertado pela liberdade de expressão, uma vez que extrapola todos os limites constitucionais, além de ofender a honra, a imagem e a dignidade do autor e de todos os moradores do Complexo do Alemão", ressalta.
Segundo a advogada, as declarações feitas por Bolsonaro são graves: "Convenhamos, essas palavras já seriam completamente absurdas vindas de qualquer pessoa, mas o cenário é ainda pior quando quem as profere é o próprio Presidente da República, alguém cujo exercício do cargo deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da moralidade".
O autor ainda requereu condenação de Bolsonaro à pena máxima do artigo 140 do Código Penal, que prevê detenção de um a seis meses, ou multa, "com a causa de aumento de pena ao triplo, do art. 141, inciso 2º, do Código Penal, já que o crime também foi divulgado nas redes sociais".
Além disso, a ação também pede que o STF determine o valor dos danos causados pelo crime atribuído ao presidente e que o valor seja encaminhado para entidades de combate à violência no Complexo do Alemão.
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