Lei 9.894/21 determina o cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoas com deficiências ocultasDivulgação

Rio – O governo do estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (7), uma nova regulamentação que determina que o cordão de girassol seja utilizado como símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas com impedimento de natureza mental, intelectual ou sensorial não aparente que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais.
De acordo com a Lei 9.894/21, já publicada no Diário Oficial, as pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária, fazendo uso do cordão como um símbolo que garanta o seu atendimento prioritário e mais humanizado. A legislação é de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSC).
"Buscamos facilitar a identificação para melhor atender aqueles que mais necessitam, e que, em razão de sua condição, não têm deficiências aparentes e, por vezes, são subjugados", justificou o deputado.
Repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a realizarem atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas com deficiências ocultas.
A Secretaria de Estado de Vitimados será a responsável pela entrega dos cordões de girassol aos usuários, mediante apresentação de laudo médico comprovando a condição e documento pessoal. Caso a pessoa diagnosticada se encontre em situação de vulnerabilidade social, lhe será garantida autorização para a emissão do cordão de forma gratuita.