Passagem de ônibus poderá ser paga com cartão de débito ou crédito, determina lei promulgada na Câmara do RioMaíra Coelho/ arquivo
Após veto de Paes, Câmara do Rio promulga lei que prevê pagamento da passagem de ônibus com cartão
Para ser implementada, a lei nº 7.645/2022 ainda precisa ser regulamentada pela Prefeitura do Rio
Rio - O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou nesta sexta-feira (18) a lei que autoriza os ônibus do município do Rio a aceitar pagamento por meio de cartões de débito ou crédito por aproximação, ou ainda por tecnologias de pagamento com relógios inteligentes ou smartphones. A lei nº 7.645/2022 havia sido vetada pelo prefeito Eduardo Paes. Desta maneira, mesmo com a promulgação na Câmara, ainda precisa ser regulamentada pela Prefeitura do Rio por meio de um decreto.
De autoria dos vereadores Cesar Maia (PSDB), Welington Dias (PDT), Eliseu Kessler (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), a norma estabelece que a regulamentação ficará a cargo da prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas. O preço corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.
"Essa nova forma de pagamento será mais uma alternativa para cobrança das passagens de ônibus na cidade do Rio de Janeiro. Ela traz um grande avanço no sistema de transporte público, visando aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário. Com o avanço das tecnologias e alternativas digitais de pagamento, as pessoas tendem a utilizar cada vez menos o pagamento em dinheiro", justificam os autores.
Procurada, a SMTR informou que o edital do sistema da nova bilhetagem digital do transporte público coletivo na cidade, cujo processo de licitação está em andamento, exige que o validador ofereça diversas modalidades de pagamento, com as devidas atualizações tecnológicas. O DIA também procurou o prefeito Eduardo Paes para entender o que foi levado em consideração para o veto na Câmara. Até o fechamento desta reportagem não houve resposta.
Importante ressaltar que é preciso que a prefeitura publique um texto informando como será a aplicabilidade da lei, prazo para adaptação e qual secretaria ficará responsável pelos trâmites legais.
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