O ex-procurador Cláudio LopesAgência O Dia

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada, denunciou, nesta segunda-feira (21), o ex-procurador-geral de Justiça Cláudio Soares Lopes, por peculato e crimes da Lei de Licitações.
A denúncia, distribuída à 17ª Vara Criminal da Capital, aponta irregularidades na contratação pelo Itaú Unibanco S/A da empresa El Corte Inglés para prestação de serviços ao MPRJ em troca de sua escolha para o processamento da folha de pagamento do quadro funcional da instituição.
Os fatos ocorreram em 2011, durante o exercício de seu mandato como procurador-geral de Justiça. Com a manobra, Lopes causou prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
Na época, Lopes deixou de exigir licitação para a contratação da empresa que elaboraria o projeto e a implantação de um sistema de segurança institucional em todas as sedes do MPRJ, fora das hipóteses previstas em lei. De acordo com a denúncia, o ex-procurador-geral de Justiça não elaborou um termo de referência ou até mesmo um projeto básico para nortear a contratação que seria levada a efeito pela instituição bancária.
Ainda segundo a denúncia, foi o banco que apresentou ao Ministério Público uma minuta de contrato e uma proposta técnica e comercial detalhando quais serviços seriam prestados, como seriam prestados e estabelecendo por quem seriam prestados, a El Corte Inglés, empresa executora que, teria sido informalmente indicada pelo denunciado sem nenhum procedimento administrativo lícito para tanto.
O Banco Itaú e o MPRJ acordaram o pagamento de R$ 22 milhões como contrapartida pela administração da folha de pagamento dos membros e servidores do MPRJ, conforme a denúncia. O Banco Itaú depositou cerca de R$ 2 milhões a favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj), e contratou com o El Corte Inglés, com a aprovação do denunciado, o fornecimento de sistema de segurança ao MP ao valor de quase R$ 21 mil, tendo sido efetivamente pagos pelo banco ao El Corte Inglés o valor de R$ 18 milhões, restando um saldo contratual de quase R$ 3 milhões.
A Auditoria-Geral do MPRJ realizou uma análise de economicidade do contrato, constatando que houve o superfaturamento de itens, com o pagamento a maior, em prejuízo ao tesouro, bem como o pagamento sem a entrega de equipamentos, no montante de R$ 3 milhões. Além da condenação, a Promotoria de Justiça requereu ao Juízo a penhora de seus bens imóveis, bloqueio de valores, a proibição de sair do país mediante a entrega do seu passaporte, e a proibição de contato com as testemunhas. Atualmente, Cláudio Lopes é procurador de Justiça aposentado.

Ex-procurador também é acusado de receber propina por Sérgio Cabral
O procurador de Justiça aposentado Cláudio Lopes também é acusado de ter recebido propina do ex-governador Sérgio Cabral, quando ele estava à frente do Executivo fluminense, em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público. No processo, Cabral é acusado de ter pago R$ 7,2 milhões em propina a Claudio Lopes, que é corréu no caso. A decisão foi da juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal do Rio.
A denúncia cita ainda que Lopes, em determinada ocasião, alertou o então secretário de Saúde Sérgio Côrtes a respeito de uma operação - feita pela própria instituição que chefiava – que procurava indícios de corrupção em endereços relacionados à pasta.

O vazamento da busca e apreensão teria permitido a destruição de extratos bancários de contas no exterior.

Em junho de 2022, a Justiça do Rio negou pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral. A defesa de Sérgio Cabral pediu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de que a segunda instância da Justiça estadual era incompetente para processar o caso. Os advogados de Cabral também alegaram como razão do pedido a revogação da prisão de Claudio Lopes, que seria o verdadeiro protagonista dos crimes atribuídos no processo.

A juíza então reiterou: "Destaco que não há que se falar em nulidade de atos decisórios das provas obtidas. Isto porque a denúncia foi oferecida ao Órgão Competente à época, já que no polo passivo deste feito figura autoridade que detinha foro por prerrogativa de função - Procurador de Justiça - de modo que seu julgamento cabia, originariamente ao E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o fundamento jurídico para o deslocamento da competência para este juízo foi a aposentadoria do acusado Claudio Lopes, a qual ocorreu em 17 de fevereiro de 2022".