O acompanhamento dos estudantes com deficiência deve ser feito de modo individualizadoCris Oliveira/Secom PMVR
Ainda de acordo com a decisão, o acompanhamento dos estudantes com deficiência deve ser feito de modo individualizado, durante todo o tempo de permanência na escola, sem qualquer cobrança aos pais. Caso o município não cumpra o que foi decidido, deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia. Além disso, a 1ª Vara da Infância determinou que a Prefeitura do Rio informe o quantitativo de alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, bem como a relação dos profissionais que irão atuar no apoio em cada unidade escolar.
O defensor público do Nuped, Valmery Jardim, destaca que essa decisão é resultado da atuação contínua da Defensoria em busca da garantia desse tipo de profissional nas escolas públicas municipais e estaduais, ao lado de inúmeras outras medidas para que seja garantida uma educação mais inclusiva.
"Essa é uma vitória não só da Defensoria, mas de todos os alunos com deficiência e seus responsáveis. Essa é uma luta árdua e eu vejo diariamente o quanto mães e pais querem ver seus filhos seguindo os estudos, com todo o apoio necessário. É obrigação do poder público, em todas as esferas de governo, equipar as escolas para que os estudantes com deficiência sigam em frente", afirmou o defensor.
Sancionada em 2015, a lei brasileira de inclusão prevê a figura do profissional de apoio escolar, também chamado de mediador, além de todo o suporte necessário para estudantes com deficiência que vivam nessas condições.
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