Prefeitura de Nova Iguaçu prorroga prazo para pedido de isenção de IPTUreprodução
Ainda segundo a nota, "a decisão levou em conta a pandemia do novo coronavírus e a impossibilidade daqueles beneficiários que não puderam comparecer à prefeitura ao longo de 2020 para formalizar o pedido de renovação do benefício".
Confira a documentação necessária, de acordo com a prefeitura:
• Cópia do Comprovante de Residência;
• Cópia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;
• Comprovante de propriedade, escritura de compra e venda, auto de emissão em posse ou qualquer outro documento que comprove que o requerente é sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel;
• Cópia do Comprovante de rendimentos do contribuinte;
• Cópia do Comprovante da condição de ex-combatente, no caso previsto no inciso II do artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002;
• Laudo médico que comprove que o requerente é portador de deficiência física ou mental, no caso previsto no inciso V do artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002;
• Comprovante de que possui um único imóvel, obtido na Central de atendimento no momento do requerimento;
• Ficha de lançamento do IPTU do imóvel em questão;
• Termo de responsabilidade descrito no §5º do artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002 § 1º – Somente serão reconhecidas as isenções cuja documentação esteja completa e que cumpram os requisitos descritos no artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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