A gerente de Recursos Humanos de uma companhia no Centro do Rio, que pediu para não ser identificada, disse que ainda não tem ideia de quanto será o valor gasto em vale-transporte para os 250 funcionários e nem de como terá de proceder para manter o benefício de parte dos empregados. “A gente já tinha separado o dinheiro para o depósito dos créditos de janeiro, que sempre é feito até o dia 25 do mês anterior. Agora, não sei se tem de mudar e nem sei qual é o valor que tenho de creditar a quem vai perder o direito ao benefício. Tenho de chamar todo mundo aqui para perguntar”, disse ela.
O cartão não será cancelado, mas o desconto que permite até duas passagens, sendo pelo menos uma intermunicipal, a R$ 8 será desabilitado. Assim, o passageiro poderá usar o cartão, mas serão descontadas as tarifas cheias no transporte intermunicipal. As demais regras tarifárias, como a do Bilhete Único Carioca, que permite duas passagens em ônibus municipais do Rio, em até 2h30, continuam valendo para todos os titulares do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). O mesmo acontece em Niterói.
A TARIFA SOCIAL DE BARCAS (R$ 4,10) E AS INTEGRAÇÕES METRÔ/BRT (R$ 7,00) CONTINUAM?
A lei não alterou esses benefícios e todos os titulares do BUI, independente de faixa de renda, continuam tendo acesso à tarifa social das barcas e ao desconto da integração metrô/BRT. Entretanto, esses valores devem mudar quando houver o reajuste anual de tarifas, no início de 2017.
A Secretaria Estadual de Transportes propõe que sejam feitas alterações no sistema da RioCard para que, no momento em que solicitarem a compra do crédito de vale-transporte para cada um de seus funcionários, as empresas informem a faixa de renda, especificando se ganham mais ou menos de R$ 3 mil. Com isso, o sistema poderá calcular o custo do empregador, considerando ou não o benefício tarifário do BUI. Para os usuários que adquirem os próprios créditos, a secretaria informa que a ideia é que façam a autodeclaração da faixa de renda no ato da compra ou recarga do cartão.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro. A Secretaria de Transportes afirma que, caso já tenha depositado o vale-transporte de janeiro, o empregador terá de fazer posteriormente a complementação do crédito.




