Estes e outros dados estão publicados no Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) - Divulgação
Estes e outros dados estão publicados no Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)Divulgação
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - Dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), indicam que os óbitos registrados pelos Cartórios São Gonçalo em 2020 totalizaram 8.304, ou 24,8% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de 3,22%. Os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para registros de óbito em razão da situação de emergência pandêmica. 
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso do número de mortes causadas pela Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que saltou de 5 para 42 casos (740%). Causas Indeterminadas foram responsáveis ainda por uma alta de 437% de óbitos no período, elevando de 27 para 145 o número dos registros. Casos relacionados a doenças respiratórias subiram 67,4%, passando de 2.144 para 3.589. Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, houve aumento de 1,3% na comparação entre 2019 e 2020. Entre as cardiopatias, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por causas cardiovasculares inespecíficas, que cresceram 11,6% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico.
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No estado do Rio de Janeiro, as doenças respiratórias cresceram 49,1 % no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave registrou aumento de 1.740%, seguida das causas indeterminadas, que registraram aumento de 351%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 0,6%, com a maior alta por causas cardiovasculares inespecíficas: 13,2%.
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse em São Gonçalo quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 20,8%, saindo de 1.121 para 1.355 casos.
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As mortes por causas indeterminadas fora de hospitais cresceram 360%. Também cresceram os óbitos por SRAG (200%), por outras causas respiratórias (84,8%), por septicemia (34,7%), por causas inespecíficas (34,4%) e por Acidente Vascular Cerebral - AVC (4,1%). Os registros de mortes, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 26 cidadãos de São Gonçalo morreram de Covid-19 em casa. 
Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 22,8% no mesmo período comparativo, aumentando em 2.200% as mortes por SRAG, 505% por causas indeterminadas e 25,9% por septicemia. De acordo com os atestados médicos, 392 fluminenses morreram de Covid-19 em suas casas. Os óbitos por causas cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 15,2% em 2020. As causas cardiovasculares inespecíficas (49,9%) e o AVC (12,1%) aparecem em seguida.
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Os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que esses números sejam ainda maiores. Isso por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a morte.