Já está permitido, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, trio elétrico, comício, passeata, parques, salas de jogos, cinemas e outros espaços de entretenimento externos e internosDivulgação / Diego Baravelli

Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Prefeitura prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 até o dia 12 de julho, porém com a flexibilização de algumas regras. Já está permitido, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, trio elétrico, comício, passeata, parques, salas de jogos, cinemas e outros espaços de entretenimento externos e internos. Isso se deve ao fato de o município haver declinado para a fase 1 de transmissão do coronavírus, apresentando baixo risco de transmissão, de acordo com os indicadores epidemiológicos.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos, tanto para funcionários quanto para frequentadores, seguem como uma das principais normas do decreto.
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Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem funcionar das 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praças de alimentação, abrem às 10h e fecham às 22h. Provadores de roupa também estão autorizados a funcionar.
Continuam funcionando com 50% da capacidade de ocupação interna de pessoas as atividades tidas como essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde, óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues, peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários.
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Barbearias e salões de beleza devem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. As academias, estúdios de musculação e de pilates funcionam com lotação limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Também abrem as portas com metade da capacidade de frequentadores: parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.
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