Em caso de não comparecimento no órgão até dia 30 de setembro, os contemplados serão cortados do programaArquivo
Em caso de não comparecimento dentro do período determinado, os contemplados serão cortados do programa. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Para o recadastramento, é necessário o comparecimento do próprio beneficiário munido dos seguintes documentos, sendo originais e cópias:
- Dependentes maiores de 18 anos = RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de rendimento (contracheque);
- Dependentes menores de 18 anos = certidão de nascimento, RG (caso tenha), CPF (caso tenha);
- Documentos do Imóvel Interditado = auto/laudo de interdição ou destruição total do imóvel atingido, emitido pela Defesa Civil;
- Documentação do imóvel atual = comprovante de residência atual em nome do beneficiário ou terceiros, desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;
- Contrato de locação vigente com firma reconhecida em cartório.
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