Capitão Nelson: 'em casos de inobservância à lei ou reincidência infracional, os comerciantes poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente'Divulgação / Renan Otto

SÃO GONÇALO - O prefeito Capitão Nelson (PL) sancionou e promulgou, na última sexta-feira (17), a Lei Municipal nº 1261/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do vereador Cici Maldonado (PL), que proíbe, expressamente, todos os estabelecimentos comerciais sediados no município de cobrarem dos consumidores qualquer valor em dinheiro pelas sacolas descartáveis plásticas ou de papel, utilizadas para embalar e transportar os produtos por eles vendidos. O projeto já havia sido aprovado no plenário da Câmara Municipal, por unanimidade, no último dia 25 de agosto, e aguardava somente o despacho do chefe do Poder Executivo, publicado ontem (18) no Diário Oficial Eletrônico.
"A cobrança por sacolas que os estabelecimentos comerciais faziam era abusiva, injusta e indevida. A partir de agora, após a aprovação e sanção desta lei aqui na nossa cidade, esse abuso contra a população acabou. Aqui em São Gonçalo os comerciantes estão obrigados a fornecer gratuitamente as sacolas para seus clientes. Lei é lei, e quem descumprir estará sujeito às penalidades que variarão de advertência a multa", esclarece Maldonado.
De acordo com a nova lei, o estabelecimento infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 UFISG; de médio porte, 40 UFISG; e de grande porte, 80 UFISG. Em casos de inobservância à lei ou reincidência infracional, os comerciantes poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.